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Regulamentação dos loteamentos de acesso controlado no DF, responsabilidades dos moradores e gestão das áreas públicas (Agência Brasília) |
Novo marco legal para loteamentos fechados e controlados no DF traz regras para mobilidade, sustentabilidade e segurança urbana
A recente aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 61/2024 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal deve estimular uma valorização significativa de lotes e residências em condomínios regularizados.
O PLC aborda os loteamentos fechados e estabelece que uma entidade de moradores possa assumir a responsabilidade pela manutenção das áreas públicas, com a concessão de uso dessas áreas por até 30 anos, mediante o pagamento de uma taxa.
Com isso, os condomínios poderão se classificar em dois tipos: os de acesso controlado, nos quais é possível exigir cadastro e identificação, mas sem a possibilidade de barrar o acesso de não residentes às áreas públicas e lotes de uso não residencial, e os de loteamento fechado, nos quais as áreas públicas internas são de uso exclusivo dos moradores e com uma taxa de manutenção mais alta.
Em ambas as modalidades, será permitida a construção de cercas e muros, mesmo com áreas públicas. O presidente do Sindicato da Habitação do DF (Secovi-DF), Ovídio Maia, comenta que a medida representa uma grande valorização imobiliária, destacando que a presença de condomínios fechados e a formalização dos imóveis com escritura irá impulsionar o mercado.
Para o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do DF, Sandro José de Oliveira, a regulamentação do cercamento proporciona maior clareza jurídica e evita conflitos, além de promover uma valorização das propriedades pela melhoria na segurança e infraestrutura.
Segurança e infraestrutura valorizam imóveis
O PLC aborda os loteamentos fechados e estabelece que uma entidade de moradores possa assumir a responsabilidade pela manutenção das áreas públicas, com a concessão de uso dessas áreas por até 30 anos, mediante o pagamento de uma taxa.
Com isso, os condomínios poderão se classificar em dois tipos: os de acesso controlado, nos quais é possível exigir cadastro e identificação, mas sem a possibilidade de barrar o acesso de não residentes às áreas públicas e lotes de uso não residencial, e os de loteamento fechado, nos quais as áreas públicas internas são de uso exclusivo dos moradores e com uma taxa de manutenção mais alta.
Em ambas as modalidades, será permitida a construção de cercas e muros, mesmo com áreas públicas. O presidente do Sindicato da Habitação do DF (Secovi-DF), Ovídio Maia, comenta que a medida representa uma grande valorização imobiliária, destacando que a presença de condomínios fechados e a formalização dos imóveis com escritura irá impulsionar o mercado.
Para o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do DF, Sandro José de Oliveira, a regulamentação do cercamento proporciona maior clareza jurídica e evita conflitos, além de promover uma valorização das propriedades pela melhoria na segurança e infraestrutura.
Segurança e infraestrutura valorizam imóveis
Segundo a proposta, os loteamentos de acesso controlado poderão restringir a circulação de veículos e pedestres não residentes, exigindo identificação para entrada. Já os loteamentos fechados contarão com muros ou cercas em seu perímetro e serão de uso exclusivamente residencial. Em ambos os casos, os moradores terão a responsabilidade de manter e conservar as áreas públicas internas, incluindo a limpeza, iluminação e preservação ambiental.
Especialistas do setor imobiliário apontam que a regulamentação desses empreendimentos pode impulsionar a valorização dos imóveis. “A segurança e a qualidade da infraestrutura são fatores que tornam esses locais mais atrativos para manutenção e novos investimentos”, explica o presidente da Assosindicos DF Emerson Tormann.
Impacto na regularização fundiária
A nova legislação também se aplica a núcleos urbanos informais que passaram por processos de regularização, conforme previsto na Lei Complementar nº 986/2021. No entanto, o Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) e suas áreas de influência estão excluídos das novas regras, salvo em casos específicos de regularização já previstos em lei.
O PLC foi aprovado em dois turnos e redação final e, agora, segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.