A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) divulgou um guia informativo com o objetivo de orientar os usuários que forem multados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) devido a irregularidades em seus imóveis. O material, disponível em formato de PDF, detalha os procedimentos e direitos do consumidor nesse tipo de situação.
O guia, intitulado "O QUE FAZER QUANDO FOR MULTADO PELA CAESB POR IRREGULARIDADES NO SEU IMÓVEL?", esclarece que a fiscalização da Caesb pode identificar diversas situações irregulares, resultando na emissão de um documento chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Este documento é crucial, pois informa o usuário sobre as irregularidades encontradas.
De acordo com o material, ao ser constatada uma irregularidade, a Caesb pode adotar três medidas principais:
- Concessão de prazo para correção: A Caesb pode conceder um prazo para que o proprietário do imóvel corrija as irregularidades. É importante ressaltar que o usuário tem o direito de solicitar a prorrogação deste prazo. Se as correções forem realizadas dentro do período estipulado, o TOI será arquivado e a situação regularizada.
- Correção imediata e possível multa: A Caesb pode realizar a correção do problema detectado no mesmo dia, por meio de seus técnicos. Nesta situação, existe a possibilidade de o usuário ser multado.
- Autuação imediata e multa: Em casos de maior gravidade, a Caesb pode autuar o usuário imediatamente, sem conceder prazo para correção, resultando na aplicação de multa.
O guia da Adasa enfatiza a importância de o usuário estar ciente das fases do processo administrativo, que incluem a notificação, a apresentação de defesa e, se necessário, a aplicação da multa.
Fique atento às dicas:
- Notificação: A notificação da Caesb informará os fatos que levaram ao TOI, o tipo de infração cometida, o valor da multa, o prazo para apresentação de defesa e o local onde ela deve ser protocolada.
- Documentação: Em qualquer fase do processo, é fundamental apresentar toda e qualquer documentação que comprove suas alegações, como fotos, documentos, notas fiscais, comprovantes e atestados. Argumentações sem provas não serão aceitas.
- Dados cadastrais: Mantenha seus dados cadastrais atualizados junto à Caesb para receber as correspondências. Caso contrário, a notificação poderá ser feita por meio do Diário Oficial do D.F.
- Acompanhe a fiscalização: Acompanhe a fiscalização e leia atentamente qualquer documento antes de assinar. O TOI deve ser legível, sem rasuras ou informações incorretas.
Importante: O guia alerta que os recursos contra as multas não devem ser apresentados à Adasa. O usuário deve procurar diretamente a Caesb ou o Na Hora para tratar da questão.
Para mais informações e em caso de dúvidas, o guia disponibiliza o contato da Superintendência de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (SAE) e o número de WhatsApp da Adasa: (61) 99256-3394.
O guia completo pode ser acessado no formato PDF, fornecendo informações detalhadas sobre prazos, locais, documentos, fases e provas relacionadas ao processo de multa da Caesb por irregularidades em imóveis.