Em resposta à recente manifestação da Assosindicos DF contra a cobrança da contribuição assistencial/negocial patronal, o Sindicondomínio-DF emitiu uma carta esclarecendo a legalidade e constitucionalidade da cobrança, respaldada por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o comunicado assinado pelo presidente da entidade, Antônio Carlos Saraiva Paiva, o STF, no julgamento do ED/RE/AG nº 1.018.459 (Tema 935), declarou constitucional a cobrança da contribuição assistencial prevista no artigo 513 da CLT, mesmo para não filiados às entidades sindicais.
O ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto, destacou que o direito de impor contribuições não depende da filiação ao quadro associativo da entidade sindical, mas sim da vinculação a uma determinada categoria econômica ou profissional. Esta posição foi reforçada pelo Tribunal Superior do Trabalho em decisão recente (RR-20957-42.2015.5.04.0751), que estabeleceu que as contribuições assistenciais devem ser cobradas de todos os integrantes das categorias, fundamentando-se no princípio da solidariedade.
O Sindicondomínio-DF enfatiza que o pagamento da contribuição assistencial/negocial não implica em filiação automática do condomínio à entidade. A contribuição tem como objetivo custear a representação do segmento condominial em negociações coletivas, mediações e outras ações sindicais, garantindo segurança jurídica nas relações trabalhistas para todos os condomínios do DF.
A entidade ressalta que o regramento específico da contribuição está definido nas Convenções Coletivas de Trabalho de 2025 dos respectivos segmentos, e que para um condomínio ser considerado filiado ao Sindicondomínio-DF, é necessário cumprir as disposições contidas no Estatuto Social do sindicato, processo independente do pagamento da contribuição assistencial.