Condomínios do Distrito Federal podem manifestar oposição à contribuição sindical

O Sindicondomínio-DF ressalta que a legislação sobre contribuições para entidades sindicais, com ou sem oposição, poderá sobrepor-se à previsão do presente comunicado (Imagem de katemangostar no Freepik)

Síndicos e representantes legais de condomínios têm até 24 de fevereiro para contestar contribuição sindical patronal

Recentemente, o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindcondomínio-DF) emitiu um comunicado informando sobre a aprovação da cobrança da contribuição patronal assistencial/negocial para os condomínios representados e associados. Contudo, os síndicos dos condomínios do Distrito Federal que não desejam se filiar ao Sindcondomínio-DF ou pagar a referida contribuição têm o direito de manifestar sua oposição.

Condomínios no Distrito Federal não estão obrigados a pagar a contribuição sindical patronal do Sindicondomínio se não forem filiados ao sindicato. A Constituição Federal garante a liberdade de associação, o que significa que ninguém pode ser obrigado a se filiar ou manter-se filiado a um sindicato. Portanto, se o condomínio optou por não se associar ao sindicato, não está obrigado a pagar essa contribuição.

Também de acordo com a legislação vigente, a contribuição sindical assistencial é obrigatória apenas para os condomínios que são filiados ao sindicato. A Constituição Federal assegura a liberdade de associação, garantindo que ninguém pode ser compelido a se filiar ou manter-se filiado a uma entidade sindical contra sua vontade.

Procedimento de oposição

Os síndicos que desejam manifestar sua oposição à filiação ao Sindcondomínio-DF e, consequentemente, à cobrança da contribuição patronal assistencial, devem seguir o procedimento estabelecido no comunicado do sindicato:

  1. Prazo: A manifestação de oposição deve ser feita dentro de 20 dias corridos a partir da publicação do comunicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
  2. Forma de envio: A oposição pode ser enviada por carta registrada ou por e-mail (oposicaonegocial@sindicondominio.com.br), mediante documento assinado pelo GovBr.
  3. Documentação necessária: A manifestação deve incluir a ata de eleição do síndico e uma cópia do RG ou CNH do mandatário eleito em formato PDF.

Importância da manifestação de oposição

É determinante que os síndicos dos condomínios que não desejam se filiar ao Sindcondomínio-DF e não concordam com o pagamento da contribuição patronal assistencial/negocial, manifestem sua oposição dentro do prazo estipulado.

Caso contrário, segundo o comunicado, haverá a aceitação tácita da obrigação de pagamento, inclusive para os condomínios não filiados. Recomenda-se que os síndicos e representantes legais dos condomínios consultem o departamento jurídico de suas respectivas administrações para obter esclarecimentos mais detalhados e personalizados.

Síndicos, fiquem atentos aos seus direitos e às obrigações legais de seus condomínios. Manter-se informado e agir de acordo com as normas pode evitar encargos financeiros indesejados e garantir a gestão eficiente do condomínio.

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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