Nova lei proíbe termos discriminatórios em elevadores do DF

A lei distrital que proíbe a diferenciação de elevadores foi inspirada em legislação similar do Rio de Janeiro, sendo adaptada ao DF para garantir o acesso universal em edificações públicas e privadas - Foto: Emerson Tormann / AP
A lei distrital que proíbe a diferenciação de elevadores foi inspirada em legislação similar do Rio de Janeiro, sendo adaptada ao DF para garantir o acesso universal em edificações públicas e privadas - Foto: Emerson Tormann / AP


Proibição dos Termos "Social" e "Serviço" em Elevadores no DF – Como Identificar sem Discriminar?

O Distrito Federal instituiu lei que veda o uso das denominações "Elevador Social" e "Elevador de Serviço" em prédios públicos e privados. Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, a Lei nº 7.645/2024 entrou em vigor nesta quinta-feira (26).

A medida, proposta pelo deputado Max Maciel (PSOL), visa combater discriminações e promover igualdade no acesso às edificações. O descumprimento pode resultar em multas de até R$ 5 mil para estabelecimentos privados, enquanto órgãos públicos terão seus dirigentes responsabilizados administrativamente.

A Lei nº 7.645, sancionada em 26 de dezembro de 2024, trouxe uma mudança significativa nos condomínios do Distrito Federal, proibindo o uso dos termos "elevador social" e "elevador de serviço" em prédios públicos e privados. A medida, de autoria do Deputado Max Maciel, visa coibir discriminações e promover igualdade, especialmente entre trabalhadores e moradores. No entanto, a novidade gera desafios na gestão condominial, especialmente na preservação e uso adequado dos equipamentos.

Embora a lei proíba os termos, é essencial que síndicos e gestores condominiais mantenham a distinção funcional entre elevadores destinados ao transporte de carga e aqueles para uso exclusivo de passageiros. A separação técnica desses equipamentos é fundamentada por suas características de construção, operação e capacidade.

Conjuntos motorredutores na casa de máquinas dos elevadores 'social' e 'serviço'. Como se pode ver, ambos possuem características distintas - Foto: Emerson Tormann / AP
Conjuntos motorredutores na casa de máquinas dos elevadores 'social' e 'serviço' apresentam características distintas - Foto: Emerson Tormann / AP 

1. Elevadores de Carga (ou Serviço): projetados para suportar pesos maiores, frequentemente equipados com acabamentos mais resistentes e sistemas reforçados para movimentação de materiais pesados.

2. Elevadores de Passageiros (ou Social): priorizam conforto, estética e são projetados para transporte de pessoas, sem capacidade para suportar cargas excessivas ou grandes volumes.

Usar um elevador inadequadamente pode comprometer sua funcionalidade, reduzir a vida útil dos componentes e aumentar o risco de acidentes. Por exemplo, mover móveis ou grandes cargas em um elevador de passageiros pode danificar o sistema e gerar altos custos de manutenção para o condomínio.

Os síndicos devem se adaptar à nova legislação mantendo a conformidade técnica e as boas práticas de conservação. Aqui estão algumas orientações:

- Sinalização Alternativa: adotar placas que indiquem o uso específico do elevador, sem empregar os termos proibidos, como "exclusivo para cargas" ou "prioridade para transporte de materiais".

- Regulamento Interno Atualizado: revisar o regimento interno do condomínio para incluir regras claras sobre o uso correto dos elevadores, explicando as implicações de seu uso inadequado.

- Fiscalização do Uso: orientar os funcionários e moradores sobre a importância de respeitar as destinações técnicas de cada elevador, incluindo limites de peso e volume.

- Manutenção Preventiva: implementar um plano rigoroso de manutenção, assegurando que os equipamentos sejam inspecionados por técnicos habilitados, com registro no conselho profissional correspondente.

Além disso, eventuais falhas nos elevadores decorrentes de mau uso podem ser atribuídas à negligência do síndico, conforme o Código Civil Brasileiro (art. 1.348), reforçando a importância de uma gestão técnica e preventiva.

A proibição dos termos "social" e "serviço" para diferenciadores de elevadores é um avanço na luta contra a discriminação, mas requer atenção técnica para evitar prejuízos operacionais e acidentes. Síndicos e gestores condominiais devem adaptar-se à legislação sem perder de vista as normas de segurança, promovendo o uso responsável dos equipamentos. Assim, garantem tanto a conservação do patrimônio quanto a harmonia entre os moradores.

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