Novo estatuto da segurança privada traz mudanças significativas para condomínios

Nova legislação profissionaliza a segurança privada, coibindo a clandestinidade e ampliando as responsabilidades dos gestores condominiais - Foto: Lúcio Bernardo Jr
Nova legislação profissionaliza a segurança privada, coibindo a clandestinidade e ampliando as responsabilidades dos gestores condominiais - Foto: Lúcio Bernardo Jr

Síndicos devem ficar atentos as novas regras impostas as empresas de segurança eletrônica que têm prazo de 3 anos para adequação

Em uma mudança significativa para o setor de segurança privada no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 9 de setembro de 2024, a Lei 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Esta nova legislação, que entrará em vigor imediatamente, promete trazer impactos substanciais para diversos setores, incluindo os condomínios residenciais e comerciais.

Principais Mudanças para Condomínios

1. Autorização Obrigatória: Qualquer serviço de segurança privada agora só pode ser prestado mediante autorização prévia da Polícia Federal. Isso inclui os serviços contratados por condomínios.

2. Serviços Orgânicos de Segurança: A nova lei permite que condomínios edilícios tenham sua própria equipe de vigilantes, inclusive com a utilização de animais para a execução das atividades.

3. Requisitos Específicos: Para implementar serviços orgânicos de segurança, os condomínios deverão atender a requisitos específicos, incluindo instalações físicas adequadas e sistemas de segurança.

4. Profissionais Qualificados: A lei estabelece critérios rigorosos para a contratação de profissionais de segurança, incluindo vigilantes e supervisores, com requisitos de idade, formação e antecedentes criminais.

5. Uso de Tecnologia: Os condomínios poderão utilizar diferentes tecnologias para segurança, incluindo sistemas eletrônicos de monitoramento.

Impacto nos Condomínios

O novo estatuto traz tanto oportunidades quanto desafios para os condomínios. Por um lado, oferece a possibilidade de implementar serviços de segurança mais robustos e personalizados. Por outro, exige uma adaptação às novas regulamentações.

"Os síndicos e administradores de condomínios precisarão estar atentos às novas exigências legais," afirma Emerson Tormann, presidente da Assosíndicos DF. "Será necessário revisar contratos existentes e, possivelmente, reestruturar os serviços de segurança para garantir conformidade com a nova lei."

Prazo de Adaptação

As empresas de segurança privada e aquelas com serviços orgânicos terão um prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências. No entanto, especialistas recomendam que os condomínios iniciem o processo de adaptação o quanto antes.

Combate à Clandestinidade

Um dos principais objetivos da nova legislação é combater a atuação de empresas clandestinas no setor de segurança privada. Segundo dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Segurança Privada (CONTRASP), para cada empresa de segurança privada regularizada, quatro operam na ilegalidade.

"Esta lei é um marco importante para profissionalizar o setor e garantir mais segurança para todos," destaca Perseu Iuata Costa, presidente do Siese DF - Sindicato das Empresas de Sistemas de Segurança Eletrônica no DF.

Próximos Passos

Os gestores de condomínios são aconselhados a:

  1. Revisar os contratos atuais de segurança.
  2. Avaliar a possibilidade e viabilidade de implementar serviços orgânicos de segurança.
  3. Investir na capacitação de funcionários sobre as novas regulamentações.
  4. Consultar especialistas legais para garantir total conformidade com o novo estatuto.

À medida que o setor se adapta a essas mudanças, espera-se que a segurança em condomínios melhore substancialmente, beneficiando moradores e funcionários em todo o país.

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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