Secretário esclarece pontos polêmicos do Projeto Lei Complementar que dispõe sobre o loteamento de acesso controlado
A nova legislação foi encaminhada ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) para em seguida chegar à Câmara Legislativa para a aprovação final.
Conforme o Artigo 33, as obras e elementos de fechamento devem seguir o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE).
Fica também garantido a manutenção da altura, transparência visual e dimensão das construções que foram erguidas antes de um marco temporal estabelecido pela legislação.
Outro ponto relevante para os milhares de moradores de condomínios fechados do DF é a dispensa de licenciamento para reparos em guaritas e portarias já instaladas antes desse marco.
Para isso, é necessário que o responsável apresente um laudo técnico, assinado por profissional habilitado, atestando a segurança da edificação.
Entre as modalidades previstas, destacam-se os loteamentos de acesso controlado, que permitem a exigência de identificação de não residentes, mas garantem o acesso público a áreas comerciais e de serviço.
Já os loteamentos fechados, permitidos apenas para loteamentos exclusivamente residenciais, exigem concessão de uso das áreas públicas e são cercados por muros.
A lei também impõe obrigações às entidades representativas dos moradores, como a conservação do meio ambiente e o pagamento de taxas pela iluminação e coleta de lixo.
A legislação prevê ainda sanções para infrações, como advertências e multas, além da remoção de guaritas e cercas instaladas irregularmente.
O secretário Marcelo Vaz Meira da Silva prestou esclarecimentos importantes sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) que regula a construção de muros e guaritas em condomínios do Distrito Federal. Em sua fala, o secretário enfatizou que o PLC não prejudica situações já existentes e busca trazer maior segurança jurídica para os moradores.
Vaz Meira explicou que a maioria dos "condomínios" em áreas de regularização são aprovados como loteamentos, não como condomínios do ponto de vista urbanístico. Citou a Lei Federal n° 6.766/69, que determina que áreas não imobiliárias em loteamentos são de domínio do Estado, incluindo o sistema viário registrado em cartório.
O secretário ressaltou que o PLC não extingue a figura do condomínio, mas busca adequar a terminologia técnica, legal e urbanística. Destacou a diferença entre condomínios decorrentes de loteamentos novos, amparados pela Lei Complementar Distrital 1.027/2023, e loteamentos fechados.
Sobre as taxas de manutenção, Vaz Meira afirmou que o PLC visa proporcionar segurança jurídica para a cobrança dessas contribuições, diferenciando-as das taxas associativas. Reconheceu a existência de opiniões contrárias à regulamentação, mas enfatizou o trabalho em busca da melhor solução possível.
O Deputado Distrital João Cardoso reforçou que o objetivo do DF Legal não é derrubar muros e guaritas, mas regularizar a situação. O secretário complementou que, sem a regularização, o órgão pode ser obrigado a agir contra os condomínios.
O novo texto, agora encaminhado ao Conplan, passou por várias audiências públicas realizadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A proposta, a ser aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha ainda este ano, beneficiará mais de um terço da população do DF que mora em condomínios fechados no Distrito Federal.