Gilvan Maximo, o autor da proposta (Mário Agra/Câmara dos Deputados) |
Texto exige votação em assembleia e projeto aprovado por órgão municipal; a Câmara analisa a proposta
Por Agência Câmara de NotíciasO Projeto de Lei 2440/24 autoriza os condomínios residenciais em todo o Brasil a cobrirem as vagas de estacionamentos descobertas dentro do conjunto habitacional. O texto é do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, as coberturas deverão ser aprovadas em assembleia geral extraordinária, com a maioria simples dos condôminos presentes. Também deverão ser padronizadas e aprovadas pela prefeitura municipal ou pelo governo do Distrito Federal no que diz respeito às normas técnicas aplicáveis.
A responsabilidade pela instalação e pela manutenção das coberturas será dos condôminos interessados, desde que respeitadas as normas estabelecidas pelo condomínio e pela legislação vigente.
Como é hoje
O projeto não altera nenhuma legislação. Hoje, no entanto, em casos assim, os condomínios seguem uma regra prevista no Código Civil, segundo a qual a realização de obras em um condomínio depende da aprovação dos moradores reunidos em assembleia.
Nessas reuniões, costumam ser apresentados projetos que devem ser assinados por um engenheiro ou técnico industrial, para garantir a responsabilidade técnica da obra.
Proteção
Segundo Gilvan Maximo, a medida tem o objetivo de proporcionar maior conforto e proteção aos veículos dos moradores, em face de eventos climáticos.
“A exigência de aprovação em assembleia garante que a decisão seja democrática. A padronização e a aprovação pelo órgão competente asseguram a uniformidade estética e a conformidade com as normas técnicas”, ressalta o parlamentar.
“A responsabilidade pela instalação e pela manutenção, atribuída aos interessados, garante que não haja ônus para o condomínio, além de incentivar o cuidado e a conservação das instalações”, acrescenta.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, é preciso ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein