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Estudante de Juiz de Fora terá que pagar indenização de R$ 5 mil após agressão ser registrada por câmeras
Uma moradora de Juiz de Fora foi condenada pela Justiça a indenizar uma vizinha, que era síndica do prédio, por tê-la agredido durante uma reunião de condomínio. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Juiz de Fora e estabeleceu o valor a ser pago por danos morais em R$ 5 mil. Foi concluído, através de imagens de uma câmera, que a agressão ocorreu de “forma desproporcional”. O processo não cita em qual região da cidade ocorreu o caso.
A mulher que ajuizou a ação alegou que, no momento da reunião, estava sendo discutida a contabilidade do condomínio, quando a estudante, sua vizinha, foi até ela para tomar o seu microfone. Nesse momento, a jovem teria a questionado sobre a administração que vinha conduzindo e também a agrediu verbalmente e fisicamente. Em sua defesa, a estudante argumentou que ocorreu uma briga pelo direito de fala durante a reunião em questão, mas que não foi feita agressão à vítima.
O argumento da defesa, no entanto, não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. Por isso, a estudante ajuizou recurso. Em seguida, a relatora, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, concluiu que havia provas de que tinha acontecido o dano moral, através de evidências de imagens de câmera, e que a agressão foi feita de forma desproporcional.
Por isso, a decisão de primeira instância foi mantida. De acordo com a avaliação da desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, foi destacado que a conduta da moradora teria ultrapassado os limites e ferido os direitos de personalidade, causando danos à integridade física e psíquica da síndica.