O TRT é obrigatório para serviços de engenharia e traz segurança técnica e jurídica para Síndicos e Condôminos - Imagem de pvproductions no Freepik |
Técnicos Industriais são profissionais habilitados para manutenção, obras e reformas
Com a recente criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), desde 2018, os síndicos e gestores condominiais devem estar atentos a uma nova exigência legal: o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Este documento, equivalente à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos engenheiros e ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos arquitetos, é obrigatório para a prestação de serviços de engenharia, arquitetura e áreas afins, incluindo os trabalhos realizados em condomínios.
O TRT é emitido por profissionais técnicos industriais regularmente registrados no CFT e tem como objetivo principal identificar o responsável pela execução de uma determinada atividade técnica, bem como as características da obra ou serviço prestado. Sua importância, no entanto, vai além disso.
Para os síndicos e gestores condominiais, exigir o TRT antes do início de qualquer serviço de manutenção, reforma ou construção é essencial por várias razões. Primeiramente, garante que o trabalho seja realizado por um profissional habilitado e regularizado perante o órgão competente, proporcionando segurança técnica e jurídica. Além disso, o documento formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados, servindo como instrumento de defesa em caso de questionamentos ou disputas futuras.
Outra vantagem é a possibilidade de identificação individual dos responsáveis em caso de sinistros ou ocorrências adversas, facilitando a apuração de responsabilidades junto ao Poder Público e outras instâncias. O TRT também contribui para o levantamento e verificação do efetivo exercício das atividades técnicas de engenharia no país, fornecendo informações relevantes para o planejamento e ações futuras no setor.
É importante ressaltar que a contratação de trabalhadores sem registro para execução de atividades especializadas, como as de engenharia e arquitetura, é passível de multas para o condomínio e representa um grande risco. Cabe ao síndico garantir que toda intervenção nessas áreas respeite as determinações legais, exigindo o TRT dos profissionais contratados.
Em caso de dúvidas quanto à validade do documento ou às atribuições do profissional, o síndico pode consultar o CFT e os CRTs, que são autarquias federais responsáveis pela fiscalização das atividades e atribuições dos técnicos industriais, bem como pelo recebimento de denúncias em caso de irregularidades.
A exigência do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é uma medida importante para garantir a qualidade, a segurança e a legalidade dos serviços prestados em condomínios. Ao contratar profissionais habilitados e exigir a apresentação desse documento, os síndicos e gestores condominiais estarão contribuindo para a valorização da profissão de técnico industrial e para a proteção dos interesses dos moradores.