Responsabilidades em caso de desastres naturais: Quem paga a conta?
Inundações que transformam ruas em rios, garagens em lagoas, derrubam muros, árvores, estragam portões e arrancam telhados são algumas das consequências nefastas da passagem do El Niño nos últimos meses. À medida que os fenômenos climáticos extremos se tornam mais frequentes, a questão premente surge: quem arca com os prejuízos quando a natureza atinge em cheio um condomínio?
Segundo a legislação, a responsabilidade pelo ressarcimento de danos decorrentes de desastres naturais recai sobre quem deu causa ao problema, seja por ação ou omissão, mesmo que seja um evento imprevisível. No entanto, a distribuição das responsabilidades dentro de um condomínio pode ser complexa e sujeita a interpretações.
Tanto os moradores quanto o condomínio têm suas parcelas de responsabilidade. Se os danos ocorrem no espaço privativo de uma unidade, o morador arca com as despesas. Por outro lado, se os estragos afetam áreas comuns, a responsabilidade recai sobre o condomínio, salvo disposição em contrário na Convenção Condominial.
O síndico, figura central na gestão condominial, assume um papel importante nesses cenários. É sua obrigação diligenciar a conservação das áreas comuns, zelar pela prestação de serviços essenciais e, sobretudo, prevenir danos decorrentes de desastres naturais.
Por exemplo, se durante uma tempestade uma árvore cai sobre um veículo estacionado no pátio do condomínio, a aparente casualidade pode ocultar falhas na manutenção preventiva. Se havia risco de queda e o síndico negligenciou providências para mitigá-lo, ele pode ser responsabilizado pelos danos.
Outra situação comum é o alagamento da garagem subterrânea devido a falhas na drenagem. Se a origem do problema for negligência na manutenção das instalações hidráulicas, tanto o síndico quanto a administradora podem ser responsabilizados.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC) enfatiza que chuvas intensas, por si só, não eximem os envolvidos de responsabilidade. Quando o alagamento resulta de falhas na drenagem, a situação deixa de ser considerada um desastre natural, implicando a obrigação de indenizar.
Portanto, a prevenção é fundamental. Alertas sobre riscos iminentes, manutenção adequada das instalações e comunicação transparente com os moradores são medidas essenciais para mitigar danos e evitar litígios desnecessários.
Em suma, embora a linha entre caso fortuito e negligência seja tênue, a prevenção e a cooperação entre moradores, síndico e administradora emergem como os melhores antídotos contra os estragos da natureza nos condomínios. No jogo das responsabilidades, a transparência, a diligência e o cumprimento das obrigações são as melhores garantias de proteção do patrimônio e da segurança dos moradores.