Não arrisque a segurança do seu condomínio: Saiba tudo sobre a inspeção predial obrigatória quinquenal!
Corpo de Bombeiros Militar do DF e Defesa Civil - Foto: Renato Araújo/Agência Brasília
A Lei nº 3.684, de 13 de outubro de 2005, determina que os edifícios do Distrito Federal devem passar por uma inspeção de segurança global a cada cinco anos, exceto as residências unifamiliares e as edificações sem produtos perigosos, que não possuam mais de três pavimentos e nem área construída superior a 750m².
A inspeção será coordenada pela Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, ouvindo o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Saúde, e deve verificar as condições de habitabilidade, trabalho, ocupação e hospedagem do edifício, bem como as condições de sua estrutura, higiene, instalações de segurança contra incêndio e pânico, elétricas, hidráulicas e sanitárias.
Após a inspeção, será emitido um laudo técnico de vistoria com data de validade, que deve ser afixado nos elevadores e hall de entrada do edifício, comprovando a realização da inspeção. Os responsáveis por infrações decorrentes da inobservância às premissas da lei serão punidos pela Defesa Civil com advertência, multa ou interdição parcial ou total, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
As multas podem ser aplicadas em dobro ou de forma cumulativa em casos de má-fé, dolo, reincidência ou infração continuada. A multa será reduzida em até cinquenta por cento de seu valor caso o infrator comprometa-se, mediante acordo escrito, a tomar as medidas necessárias para sanar as irregularidades em até trinta dias.
No entanto, a redução será cancelada e a multa será exigida integralmente se as medidas e prazos acordados não forem cumpridos. A multa prevista nesta lei fica dispensada nos casos em que o proprietário, usuário, síndico, administrador ou responsável pelo edifício comunicar a Defesa Civil sobre a irregularidade antes de ser notificado.
Como funciona a inspeção na prática
A inspeção quinquenal de segurança global é uma exigência legal no Distrito Federal e deve ser realizada a cada cinco anos em edifícios para garantir a segurança dos ocupantes e do edifício. O objetivo principal da inspeção é verificar se o edifício está em conformidade com as normas de condições de habitabilidade, trabalho, ocupação e hospedagem do edifício, bem como as condições de sua estrutura, higiene, instalações de segurança contra incêndio e pânico, elétricas, hidráulicas e sanitárias.
É importante destacar que a manutenção e a segurança do edifício são responsabilidades constantes do gestor condominial. O síndico deve contratar uma consultoria técnica de engenharia para realizar a inspeção predial e emitir o laudo técnico. Com base nas recomendações do laudo técnico de inspeção predial, o síndico deve providenciar as correções dos sistemas e estruturas com problemas detectados no laudo, solucionando todas as irregularidades. Em seguida, deve solicitar nova vistoria da equipe técnica para confirmar que tudo está resolvido e emitir novo laudo confirmando a regularização.
Com o laudo em mãos, o síndico deve solicitar aos órgãos da administração pública que verifiquem as instalações prediais. Ao final do processo, a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal expedirá laudo técnico de vistoria, com data de validade de 5 anos, comprovando a realização da inspeção.
Embora a contratação de uma consultoria técnica possa parecer um custo adicional, é importante lembrar que a prevenção é sempre mais eficiente e econômica do que ter que lidar com problemas graves no futuro. Portanto, se você é síndico ou faz parte de uma administração de condomínio, é fundamental que a segurança dos ocupantes e do edifício seja uma prioridade constante. Não espere pela inspeção quinquenal obrigatória para cuidar da manutenção do edifício e contrate consultoria técnica especializada para garantir que tudo esteja sempre em ordem.
Leia na íntegra a lei de inspeção predial obrigatória quinquenal.