Nesta quinta-feira(20), o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB/DF realizou visita técnica na Estação de Tratamento de Esgoto - ETE SUL, em Brasília. O assessor jurídico da Asbraco Rafael Mota e o Diretor de Drenagem Juan Polit, estiveram presentes durante o evento.
Rafael Mota é membro do conselho e destaca a importância do controle social focado nos serviços de saneamento básico e de boas práticas que corroboram para um abastecimento de água, esgotamento sanitário de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente.
O Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal, conhecido como CONSAB, foi criado para permitir que a sociedade participe na garantia dos princípios fundamentais da Política Nacional de Saneamento Básico, que são regulamentados pela Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, considerada o novo marco legal do saneamento básico. O CONSAB é um órgão consultivo e articulador que foi criado através do Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, e modificado pelo Decreto Nº 40.082, de 04 de setembro de 2019.
A criação do Conselho foi uma das metas do Plano Distrital de Saneamento Básico (PDSB), que foi desenvolvido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em 2017 e 2018. O Conselho tem como principal função acompanhar a implementação do plano, avaliar os relatórios sobre a prestação dos serviços, integrando-os com os planos territorial, ambiental e de recursos hídricos, e propor medidas para cumprir as metas do plano, conforme disposto na Lei nº 6.454, de 26 de dezembro de 2019, que institui o PDSB, regulamentado pelo Decreto nº 40.487, de 04 de março de 2020.
O Conselho é composto por 24 membros, que representam quatro grupos: Administração Pública do Distrito Federal; prestadores de serviço de saneamento básico; usuários de serviços de saneamento básico; e entidades técnicas, organizações da sociedade civil e entidades de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento. Os representantes incluem:
I – Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF
II – Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH
IV – Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC
V – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES
VI – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI
VII – Instituto Brasília Ambiental – IBRAM
VIII – Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA
IX – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP
Representantes dos prestadores de serviço de saneamento básico e entidades:
I – Da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESBII – Da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAPIII – Do Serviço de Limpeza Urbana – SLU
c) Do Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal – SENGE/DF
IV – Da Organização de defesa dos usuários ou consumidores:a) Da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Distrito Federal e Entrono e Nordeste Goiano – FETADFEb) Da Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras – AMAAC
O que é CONSAB/DF?
O Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB é um órgão consultivo e articulador criado pelo Decreto nº 38.458/2017. Ele estabelece formalmente o instrumento de controle social focado nos serviços de saneamento básico, permitindo a participação da sociedade organizada na viabilização dos princípios fundamentais previstos na Política Nacional de Saneamento Básico - Lei Federal nº 11.445/2007¹. O conselho é composto por 24 membros contendo representantes de quatro grupos: Administração Pública do Distrito Federal; prestadores de serviço de saneamento básico; usuários de serviços de saneamento básico; e de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e entidades de defesa do consumidor relacionadas ao setor¹.
Fontes de Referência:
O Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal - CONSAB é um órgão consultivo e articulador criado pelo Decreto nº 38.458/2017. Ele estabelece formalmente o instrumento de controle social focado nos serviços de saneamento básico, permitindo a participação da sociedade organizada na viabilização dos princípios fundamentais previstos na Política Nacional de Saneamento Básico - Lei Federal nº 11.445/2007¹. O conselho é composto por 24 membros contendo representantes de quatro grupos: Administração Pública do Distrito Federal; prestadores de serviço de saneamento básico; usuários de serviços de saneamento básico; e de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e entidades de defesa do consumidor relacionadas ao setor¹.
Fontes de Referência:
(3) Adasa - CONSAB