Decisão da 2ª Vara Criminal de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), condenou o personal trainer Henrique Paulo Sampaio Campos a dois anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, por agredir o síndico Wahby Abdel Karim Khalil. Henrique ainda foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de reparação mínima pelos prejuízos causados, diante dos transtornos médicos e estéticos ocasionados à vítima.
O fato aconteceu no dia 17/3/2022 em um condomínio residencial de Águas Claras. Na ocasião, Henrique ofendeu a integridade corporal de Wahby Khalil e causou lesões corporais na vítima que culminaram em debilidade permanente de função, conforme laudo médico.
Narra a denúncia, que Wahby é síndico do prédio em que Henrique reside. O réu havia instalado um saco de pancadas para ministrar aulas de artes marciais no prédio, que deu início a rachaduras no teto do local. Ao identificar as rachaduras, o síndico procurou Henrique para informar a necessidade de retirada do saco de pancadas do local.
Inconformado, Henrique atingiu o síndico com um violento soco na face. O ofendido caiu e bateu com a cabeça no chão. Segundo a denúncia, as lesões provocadas por Henrique em Wahby causaram debilidade permanente de função mastigatória.
Na análise do processo, o Juiz falou que a atitude do réu se destacou de forma negativa, uma vez que ministra aulas de boxe de forma particular e a agressão perpetrada por um professor de luta se reveste de reprovabilidade acentuada. Para o magistrado, os motivos do crime são fúteis, tendo em vista que a prova dos autos é clara no sentido de que o acusado agrediu a vítima somente por conta de uma discussão acerca de um saco de boxe instalado na academia do condomínio.
Além disso, segundo o magistrado, a agressão resultou em consequências negativas, pois os prontuários médicos juntados aos autos revelam que a vítima ficou internada por vários dias e necessitou passar por procedimento cirúrgico para instalar dreno com a finalidade de diminuir a pressão intracraniana, fruto de hemorragia cerebral causada pela pancada.
Como o réu deixou de prestar imediato socorro à vítima, não procurando diminuir as consequências do seu ato, o Juiz aumentou sua pena em 1/3.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0706842-54.2022.8.07.0020
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT