Com a derrubada do veto presidencial, equipamentos deverão evitar enlace de cabelos e sucção de partes do corpo
A Presidência da República promulgou em 14 de julho a parte vetada da Lei 14.327, que dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.
Por decreto do Congresso Nacional, fica agora valendo o artigo 2º da lei, que diz:
“É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.”
O projeto original foi apresentado em 2007 na Câmara dos Deputados pelo então deputado Mário Heringer e aprovado no Senado em 2017. Outros trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro foram mantidos.
*Com informações da Agência Senado.