Imóvel vendido com dívidas de IPTU



Lembre-se: O que transfere a propriedade do imóvel é o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.

A compra e venda não se limita ao pagamento do valor ajustado e ao recebimento do bem imóvel. Tal negociação gera a necessidade de registro da escritura pública no competente Cartório de Registro de Imóveis.

Na compra e venda, salvo ajuste em contrário, as despesas de escritura e registro são de responsabilidade do comprador, sendo certo que, enquanto não registrado o título translativo*, o vendedor continua sendo o dono do imóvel.

Em outras palavras, se na compra e venda de um imóvel não for confeccionada e registrada a escritura pública o vendedor continua responsável pelo pagamento do IPTU perante o ente público.

Diante de tal responsabilidade, o vendedor poderá ter o seu nome negativado pelo fisco, uma vez que a certidão de dívida ativa pode ser levada a protesto. A negativação do nome poderá proporcionar ao vendedor dano material, caso ele fique impossibilitado de realizar algum negócio em razão da dívida gerada pelo comprador.

O vendedor poderá ainda ser demandado judicialmente em ação de Execução Fiscal, podendo nesta sofrer penhora de valores e/ou de bens móveis e imóveis.

*Título translativo é o documento que transfere a propriedade, seja o instrumento particular de compra e venda, ou a escritura pública de compra e venda. Enquanto o título translativo não for registrado, o vendedor continua sendo o dono (proprietário) do imóvel.

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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