Lembre-se: O que transfere a propriedade do imóvel é o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.
A compra e venda não se limita ao pagamento do valor ajustado e ao recebimento do bem imóvel. Tal negociação gera a necessidade de registro da escritura pública no competente Cartório de Registro de Imóveis.
Na compra e venda, salvo ajuste em contrário, as despesas de escritura e registro são de responsabilidade do comprador, sendo certo que, enquanto não registrado o título translativo*, o vendedor continua sendo o dono do imóvel.
Em outras palavras, se na compra e venda de um imóvel não for confeccionada e registrada a escritura pública o vendedor continua responsável pelo pagamento do IPTU perante o ente público.
Diante de tal responsabilidade, o vendedor poderá ter o seu nome negativado pelo fisco, uma vez que a certidão de dívida ativa pode ser levada a protesto. A negativação do nome poderá proporcionar ao vendedor dano material, caso ele fique impossibilitado de realizar algum negócio em razão da dívida gerada pelo comprador.
O vendedor poderá ainda ser demandado judicialmente em ação de Execução Fiscal, podendo nesta sofrer penhora de valores e/ou de bens móveis e imóveis.
*Título translativo é o documento que transfere a propriedade, seja o instrumento particular de compra e venda, ou a escritura pública de compra e venda. Enquanto o título translativo não for registrado, o vendedor continua sendo o dono (proprietário) do imóvel.