Atualização deve desburocratizar processos e garantir mais celeridade à análise dos projetos
Com o objetivo de desburocratizar processos e garantir mais celeridade à análise dos projetos, o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF) ganhou uma atualização na sua regulamentação com o Decreto n° 43.056, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (4).
Após quase quatro anos de vigência do COE-DF, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) levantou pontos críticos na norma e sugeriu alterações que conferissem maior clareza, agilidade e fluidez ao processo de licenciamento de obras. A nova norma substitui o Decreto nº 39.272/2018, até então responsável por regulamentar a Lei nº 6.138/2018, que instituiu o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.
“Nesses quatro anos foram identificadas uma série de necessidades de atualizações e aprimoramentos, decorrentes da experiência da aplicação do próprio código. Em razão disso, essa nova regulamentação nada mais é do que uma atualização do decreto já existente”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.
De acordo com o gestor, o que se espera agora é ter um Código de Obras e Edificações ainda mais atual e simples de se aplicar, tanto por parte dos servidores da Seduh como dos responsáveis técnicos que submetem seus projetos à pasta.
“Como se trata de uma lei de procedimentos, nossa gestão tem buscado sempre o aprimoramento dos fluxos internos como maneira de resultar em uma maior celeridade e objetividade nas etapas de aprovação dos projetos”, ressaltou Mateus Oliveira.
Alterações
A Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh, com o suporte da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal (CPCOE), sugeriu alterações para eliminar do processo alguns detalhes que, após anos de aplicação, se confirmaram obsoletos.
Um exemplo de exigência retirada é com relação às habitações unifamiliares em zona rural com, no máximo, três casas, que serão isentas de licenciamento de edificação. Dessa forma, o COE-DF parte do princípio de que o profissional técnico e proprietário têm competência e responsabilidade pela correta aplicação das normas edilícias em todas as etapas da obra.
O novo texto também pretende reorganizar os artigos em vigor para agrupar os assuntos semelhantes e facilitar a compreensão. Ainda retira exigências e declarações que em nada acrescentam à segurança jurídica dos processos, iniciados pelos interessados na CAP.
“Estamos acabando com a obrigatoriedade de retificação de memorial descritivo, o que ocorria em praticamente todos os processos, gerando retrabalho desnecessário tanto do autor quanto da CAP”, informou o subsecretário da Central de Aprovação de Projetos, Ricardo Noronha.
Outra novidade é que as empresas de telefonia não precisam mais dar anuência em projetos urbanísticos para ocupação de área pública, o que facilita o trâmite para os interessados. Assim como no caso das concessionárias, as empresas de telefonia também tinham que dar autorização para o andamento dos projetos, o que é alterado com o novo decreto.
Para adequar o texto às mudanças trazidas com a pandemia, uma questão acrescida ao COE-DF foi com relação ao teletrabalho. Com o novo decreto, a modalidade será prevista no atendimento da CAP, em respeito as medidas de saúde pública contra a Covid-19.
A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.