Uso de arbitragem em condomínios já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, mas o autor da proposta quer incluir a previsão na lei
Kim Kataguiri: arbitragem é uma forma eficaz de solucionar controvérsias
O Projeto de Lei 4081/21 estabelece que as convenções de condomínios de edifícios poderão prever a solução de conflitos por meio de arbitragem. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Pela proposta, as convenções poderão ter cláusula compromissória, nome pelo qual é conhecido o acordo para resolução de litígios por arbitragem. A cláusula deve vincular todos os condôminos (moradores e proprietários das unidades).
Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor da proposta, a arbitragem é um “recurso extremamente vantajoso para as administradoras de condomínios, síndicos e para os próprios condôminos, pela forma eficaz com que permite a resolução de controvérsias”.
Kataguiri lembra que as cláusulas compromissórias de arbitragem em condomínios foram reconhecidas pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar disso, ele acha necessário incluir a previsão em lei, o que é feito por meio de alteração no Código Civil e na Lei da Arbitragem.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara de Notícias
Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados