Uma empresa de manutenção terá de indenizar em R$ 2 mil uma mulher que ficou presa por mais de duas horas em um elevador do prédio onde mora, na Asa Norte. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.
Conforme relatou a autora no processo, ela tentava se deslocar do 3º andar para o térreo, por volta das 7h da manhã, quando o elevador parou.
Contou ainda que os vizinhos e o síndico do prédio só conseguiram contato com ela às 8h30, após inúmeras tentativas. Diante do que aponta como falha na prestação de serviço, pediu para ser indenizada.
Ao apresentar defesa, a empresa afirmou que a pane ocorreu por conta de instabilidade no fornecimento de energia e não por falha na manutenção. Sustentou também que não comentou ato ilícito e que não há dano a ser indenizado.
Na sentença, a juíza observou que a assistência técnica esperada não foi entregue. A magistrada lembrou que “eventual instabilidade do sistema elétrico é considerada fortuito interno e não afasta a responsabilidade da ré, especialmente quando ao atendimento imediato do usuário”.
No caso, segundo a julgadora, a ré praticou ato ilícito e deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pela autora. “Com efeito, a falta de imediato atendimento extrapolou o âmbito do inadimplemento contratual e violou a integridade da autora, gerando dano moral passível de indenização”, registrou.
Dessa forma, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0731557-12.2021.8.07.0016
Fonte: Metropole
Conforme relatou a autora no processo, ela tentava se deslocar do 3º andar para o térreo, por volta das 7h da manhã, quando o elevador parou.
Contou ainda que os vizinhos e o síndico do prédio só conseguiram contato com ela às 8h30, após inúmeras tentativas. Diante do que aponta como falha na prestação de serviço, pediu para ser indenizada.
Ao apresentar defesa, a empresa afirmou que a pane ocorreu por conta de instabilidade no fornecimento de energia e não por falha na manutenção. Sustentou também que não comentou ato ilícito e que não há dano a ser indenizado.
Na sentença, a juíza observou que a assistência técnica esperada não foi entregue. A magistrada lembrou que “eventual instabilidade do sistema elétrico é considerada fortuito interno e não afasta a responsabilidade da ré, especialmente quando ao atendimento imediato do usuário”.
No caso, segundo a julgadora, a ré praticou ato ilícito e deve ser responsabilizada pelos danos sofridos pela autora. “Com efeito, a falta de imediato atendimento extrapolou o âmbito do inadimplemento contratual e violou a integridade da autora, gerando dano moral passível de indenização”, registrou.
Dessa forma, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0731557-12.2021.8.07.0016
Fonte: Metropole