Fechamento de áreas comuns dos condomínios devem permanecer fechadas atá final da vigência do decreto. Obas e reformas estão liberadas desde que atendam as recomendações sanitárias e protetivas da saúde
As manutenções, obras e reformas destes ambientes estão liberadas desde que atendidos os protocolos de saúde e combate a disseminação da Covid-19.
Neste sábado, o GDF publicou novo decreto liberando atividades comerciais relativas as academias. Segundo o novo decreto, está autorizado o funcionamento de “atividades educacionais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades de ensino privado”. O mesmo se aplica às “academias de esporte de todas as modalidades, ficando proibida a realização de qualquer tipo de aula coletiva”.
No entendimento da Assosindicos DF nada mudou com relação as academias em ambiente privativo do condomínio por se tratar de atividade diversa e não comercial. As academias a que se refere o decreto são aquelas que têm finalidade empresarial, formalmente registradas no cadastro nacional de pessoas jurídicas - CNPJ. Portanto, as academias de condomínios residenciais permanecem fechadas por força do decreto anterior em vigência.
Veja o que diz o decreto
DECRETO Nº 41.849, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
Art. 2º Ficam suspensos até o dia 15 de março de 2021, no âmbito do Distrito
Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais, inclusive:
VI - utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
Art. 3º Ficam excluídos da suspensão disposta no art. 2º deste Decreto os seguintes
serviços:
XV - toda a cadeia do segmento de construção civil;
XXII - escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
a) advocacia;
b) contabilidade;
c) engenharia;
d) arquitetura;
e) imobiliárias.
O decreto portanto suspende a utilização das áreas comuns dos condomínios e libera atividades de serviços técnicos e de engenharia nestas mesmas áreas comuns. Portanto, no entendimento desta associação, devem permanecer interditadas as áreas comuns podendo ser realizados todos os serviços de engenharia e atividades de manutenção e reforma.