Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2021.
Senhor Governador,
Ao tempo em que o cumprimentamos cordialmente, aproveitamos a oportunidade para solicitar de vossa senhoria um DECRETO ESPECIFÍCO PARA O FECHAMENTO OU NÃO DAS ÁREAS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL, considerando que condomínios são áreas privativas, assim como as atividades comerciais relacionadas precisando de diretrizes para a interrupção ou não dessas áreas comuns.
Uma vez que o DECRETO Nº 41.842 de 26 de fevereiro de 2021, que suspende temporariamente todas as atividades em estabelecimentos comerciais e industriais, porém, não cita, no âmbito dos condomínios residências, a questão ainda mais urgente das obras e reformas tanto das áreas comuns quanto nas unidades autônomas que estão em andamento no condomínio. Queremos reforçar a que a paralização dos serviços de obras e reformas da construção civil acarretará em graves prejuízos aos condomínios devido à quebra de contratos, atraso nos cronogramas e possíveis processos judiciais e trabalhistas, além da responsabilização dos síndicos e gestores condominiais.
Informamos que o Distrito Federal conta com 17.578 condomínios e mais de 1 milhão e 400 mil moradores precisando dessas informações, uma vez que a situação demanda a adoção urgente de medidas protetivas de prevenção, controle e contenção dos riscos à saúde, sendo necessário evitar danos e agravos à vida das pessoas em virtude da disseminação da doença. É mister que o Governo do Distrito Federal traga orientações e diretrizes para os seus síndicos e gestores condominiais quanto ao fechamento ou não de áreas comuns.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília-DF
Senhor Governador,
Ao tempo em que o cumprimentamos cordialmente, aproveitamos a oportunidade para solicitar de vossa senhoria um DECRETO ESPECIFÍCO PARA O FECHAMENTO OU NÃO DAS ÁREAS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS DO DISTRITO FEDERAL, considerando que condomínios são áreas privativas, assim como as atividades comerciais relacionadas precisando de diretrizes para a interrupção ou não dessas áreas comuns.
Uma vez que o DECRETO Nº 41.842 de 26 de fevereiro de 2021, que suspende temporariamente todas as atividades em estabelecimentos comerciais e industriais, porém, não cita, no âmbito dos condomínios residências, a questão ainda mais urgente das obras e reformas tanto das áreas comuns quanto nas unidades autônomas que estão em andamento no condomínio. Queremos reforçar a que a paralização dos serviços de obras e reformas da construção civil acarretará em graves prejuízos aos condomínios devido à quebra de contratos, atraso nos cronogramas e possíveis processos judiciais e trabalhistas, além da responsabilização dos síndicos e gestores condominiais.
Informamos que o Distrito Federal conta com 17.578 condomínios e mais de 1 milhão e 400 mil moradores precisando dessas informações, uma vez que a situação demanda a adoção urgente de medidas protetivas de prevenção, controle e contenção dos riscos à saúde, sendo necessário evitar danos e agravos à vida das pessoas em virtude da disseminação da doença. É mister que o Governo do Distrito Federal traga orientações e diretrizes para os seus síndicos e gestores condominiais quanto ao fechamento ou não de áreas comuns.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Melo
Presidente da Seccional Brasil da Associação Brasileira de Síndicos e Condomínios – ABRASSP
Emerson Tormann
Presidente da Associação de Síndicos do Distrito Federal - Assosindicos DF
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília-DF
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