Lei que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos
Algumas regras criadas pelo CDC fazem parte do nosso cotidiano de tal forma que são aplicadas sem percebermos. Por exemplo, quando solicitamos o direito de arrependimento em uma compra feita pela internet, quando recorremos aos prazos de garantia de produtos, quando solicitamos substituição de produtos com defeito, nas denúncias em casos de propaganda enganosa, entre tantos outros.
O que muitas pessoas ainda não compreendem é a relação de consumo entre empresas e condomínios onde também valem as regras impostas pela Lei. Portanto, condomínios podem e devem se valer dos benefícios do CDC e buscar seus direitos, inclusive formalizando reclamações junto ao PROCON de sua região. Com as regras bem definidas, a lei deixa claro o que se pode ou não fazer.
Cabe aqui fazer uma ressalva: entre condômino e condomínio não há relação de consumo amparada pelo CDC. Porém, existe relação de consumo do condomínio com administradoras de condomínio, empresas de serviços diversos, seja de manutenção do elevador, higienização dos reservatório, limpeza e conservação, automação de acesso e câmeras, concessionárias de água, energia elétrica, fornecedora de gás e as demais fornecedoras de produtos e/ou serviços ao condomínio.