Casa Civil avalia que decreto precisa ser cumprido em todos os ambientes onde há circulação de pessoas. Síndicos devem ajudar governo na fiscalização
O uso de máscaras em áreas públicas é obrigatório no Distrito Federal, desde o dia 30 de abril, com o objetivo de ajudar a conter a proliferação da Covid-19. Nesta sexta-feira (22), a Casa Civil do DF emitiu parecer em que estende a medida, também, para áreas comuns dos condomínios fechados. A orientação vale durante todo o período de pandemia.
“Em que pese as áreas comuns dos condomínios residenciais não serem áreas públicas stricto sensu, o são de forma ampla, lato sensu, uma vez que nelas não circulam somente os moradores dos referidos condomínios, mas, também, empregados destes, prestadores de serviços, entre outros”, destaca o parecer assinado pelo secretário-chefe da Casa Civil, Valdetário Andrade Monteiro.
Segundo o texto, o Decreto nº 40.468/2020, que define a obrigação do uso de máscaras em áreas públicas, se aplica totalmente às áreas comuns dos condomínios residenciais, cabendo a fiscalização do cumprimento da norma não somente ao Poder Público. “Mas, também, aos síndicos, nos termos do inciso IV, do art. 1.336, combinado com o art. 1.348, ambos da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil”, descreve.
O texto destaca ainda o risco de contaminação nesses locais: “Os elevadores fazem parte de tais áreas comuns e, como já apontado por diversos estudos de infectologistas de todo o mundo, são locais de grande risco de contaminação pelo novo coronavírus, uma vez que são recintos em que há aglomeração de pessoas e pouca circulação do ar”. Entre os espaços de risco incluem-se, ainda, os pilotis, parquinhos, ruas, hall de acesso e todas as áreas onde há trânsito de pessoas.
Veja a íntegra do parecer:
Parecer – Obrigatoriedade Uso de Máscaras
RENATA MOURA, DA AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: FREDDY CHARLSON