Em sua ementa o PL dispõe sobre a utilização de procurações para eleição de síndico de condomínio, bem como para votações em associações e cooperativas.
O autor justifica a mesma alegando que: “A prática deslegitima os processos eleitorais, o senso de participação comunitária e perpetua no poder grupos que, por algum motivo, tenham esses papéis em mãos”
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