O Projeto de Lei 4512/19 altera o Código Civil e a Lei dos Condomínios para estabelecer que o rateio das despesas ordinárias e extraordinárias entre os condôminos levará em conta, obrigatoriamente, a área de cada unidade em relação do conjunto da edificação.
Na prática, segundo o projeto, o proprietário de uma unidade com área maior terá que arcar com uma fatia maior da despesa total do condomínio, na razão do tamanho da unidade sobre o tamanho total da edificação.
O deputado José Medeiros (PODE-MT), autor do projeto, explica que atualmente a legislação já prevê que o rateio respeite a razão da área da unidade autônoma pela área total do condomínio. Entretanto, segundo ele, o texto vigente permite que a convenção geral do condomínio defina outra forma de cálculo para o rateio.
“Entendemos não ser apropriada a previsão normativa que confere autonomia ao condomínio para, mediante disposição em convenção coletiva, contrariar a regra geral e aplicar outros critérios para a distribuição dos ônus das despesas condominiais”, diz Medeiros.
Para ele, a adoção de outra forma para o rateio das despesas pode resultar em privilégios injustos a alguns condôminos. “Nada mais justo do que distribuir os ônus das despesas segundo as frações ideais das unidades condominiais, em vez de atribuí-los de modo igual entre condôminos”, finalizou.
Por fim, o texto do projeto deixa claro que despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, deverão ser custeadas apenas por quem usufrui delas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Fonte: Câmara Notícias
Medeiros considera que não é apropriada a autonomia dos condomínios nessa questão
Na prática, segundo o projeto, o proprietário de uma unidade com área maior terá que arcar com uma fatia maior da despesa total do condomínio, na razão do tamanho da unidade sobre o tamanho total da edificação.
O deputado José Medeiros (PODE-MT), autor do projeto, explica que atualmente a legislação já prevê que o rateio respeite a razão da área da unidade autônoma pela área total do condomínio. Entretanto, segundo ele, o texto vigente permite que a convenção geral do condomínio defina outra forma de cálculo para o rateio.
“Entendemos não ser apropriada a previsão normativa que confere autonomia ao condomínio para, mediante disposição em convenção coletiva, contrariar a regra geral e aplicar outros critérios para a distribuição dos ônus das despesas condominiais”, diz Medeiros.
Para ele, a adoção de outra forma para o rateio das despesas pode resultar em privilégios injustos a alguns condôminos. “Nada mais justo do que distribuir os ônus das despesas segundo as frações ideais das unidades condominiais, em vez de atribuí-los de modo igual entre condôminos”, finalizou.
Por fim, o texto do projeto deixa claro que despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, deverão ser custeadas apenas por quem usufrui delas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Fonte: Câmara Notícias