Nas assembleias que são tomadas as decisões mais importantes de um condomínio e muitos atos da gestão tem que ter aprovação como, por exemplo, as obras, aplicação de multas, alteração de Convenção e tudo isso envolve o voto. E ter a quantidade de quórum é a grande dificuldade.
Na última semana, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 548/2019, que permite o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios.
Apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) , o projeto, é uma alternativa à dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas reuniões de condomínio.
A votação eletrônica pode ocorrer via internet ou outro meio idôneo que permita a contagem individualizada dos votos dos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleça quórum especial para deliberação.
Sobre o projeto de lei, o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-MT, Miguel Zaim, concedeu entrevista à TV Vila Real, afiliada da TV Record em Cuiabá-MT, e disse que isso é acompanhar o desenvolvimento.
“É muito boa e salutar e o Brasil já adota o sistema de votação eletrônica para presidente, prefeito e governador. Então será um grande avanço e auxílio para o síndico”.
Em contrapartida, o advogado disse que existe alguns questionamentos e dúvidas.
“Quando ele (o projeto) fala que o síndico vai disponibilizar algum meio idôneo. O que é meio idôneo? Isso, o projeto de lei precisa explicar um pouco mais porque isso pode ser um causador de conflitos dentro do condomínio. O que é idôneo para mim pode não ser para um outro condômino, isso precisa ser explicado melhor”. Analisa Miguel Zaim.
Outro fator que o advogado comentou foi sobre o projeto apresentar a questão de que, se por acaso, a assembleia não estiver na convenção autorizando a votação eletrônica, a assembleia com quórum de maioria simples poderá decidir pela votação eletrônica.
“Parece me que há também uma congruência no projeto, uma vez que, isso importa em alteração da convenção condominial. E a alteração da convenção conforme o Código Civil diz tem que ter um quórum qualificado de dois terços. Então dentro da própria lei nos vamos ter artigo que vai falar do quórum de dois terços e outro que está sendo criado que fala que é maioria simples”.
Para o presidente da comissão de direito condominial da OAB-MT, é necessário o legislador ter uma técnica apurada para não criar conflitos dentro dos condomínios. Porém concorda que, na prática, o projeto de lei é muito bom.
A relatora do projeto, senadora Juíza Selma (PSL-MT), considera o PL 548/2019 bastante consistente em face dos recursos tecnológicos e de comunicação hoje existentes.
“Não há razão para que as decisões de condomínio fiquem adstritas à votação em assembleia presencial dos condôminos. A manutenção de votações posteriores à reunião presencial, por meio eletrônico ou não, pode aumentar consideravelmente a participação dos condôminos nas decisões condominiais”, avaliou a Juíza Selma no relatório.
A empresária do ramos de gestão de condomínio, Kerly Cabral, está passando por três situações em condomínios diferentes que não conseguem reunir o número de moradores suficientes para realização de assembleia e terá que fazer uma nova convocação para tentar novamente o quórum e dependendo do caso será necessário recorrer às vias judiciais.
“É um transtorno, é um custo e realmente muitas vezes não dá certo. É todo um trabalho que o síndico fez, ele é eleito no máximo dois anos e uma alteração de convenção pode durar mais do isso diante das situações que acontece”. Disse Kerly.
Para a empresária, só vê facilidade. Frequentemente ela presencia a dificuldade dos condomínios em reunir o número suficiente de moradores no dia da assembleia e por conta disso muitas decisões ficam emperradas.
“A maioria das vezes não dá para todos participarem, na mesma hora, no mesmo local para ter quórum suficiente. A realidade de hoje é que os condomínios não conseguem se modernizar, não conseguem fazer alterações de convenções que não funcionam mais, que estão fora da lei, então o voto eletrônico vai vir com o intuito de resolver várias questões no condomínio”.
Kerly acredita que as pessoas têm interesse de modernizar e valorizar o seu imóvel e o voto eletrônico vai agilizar muitos processos. Se não houver recurso para votação do projeto pelo Plenário do Senado, será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Geiseane Lemes – Redação Síndico Legal