É muito comum encontrar condomínios que realizam ações de responsabilidade ambiental, principalmente quando se tratam de edificações recentes, que já são projetadas com base nos conceitos de condomínios sustentáveis e preveem espaços destinados para a coleta seletiva de resíduos sólidos, sistema de captação e reuso da água da chuva, medidores individuais de consumo de água e gás, placas de energia solar, sensores de presença nas áreas comuns, entre outras.
Já em edificações mais antigas, implantar ações de responsabilidade demanda planejamento e até mesmo obras para adaptar os espaços para atender as necessidades e gerar economia de recursos naturais para o condomínio.
O elevado índice de geração de resíduos por metro quadrado sem encaminhamento ecologicamente correto é apenas um dos principais problemas em condomínios. A falta da coleta seletiva traz transtornos desnecessários entre os condôminos, síndicos e zeladores, ocasionados pelo mau cheiro e precário armazenamento.
Implantar a coleta seletiva no condomínio não é algo muito complexo, basta um pouco de boa vontade, senso de coletividade e consciência ambiental.
Para facilitar, seguem algumas dicas para evitar esses problemas e também contribuir com o meio ambiente.
1.1 Definições:
a) Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
b) Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
c) Resíduos sólidos urbanos: correspondem aos resíduos domiciliares, os Condomínios são grandes geradores de resíduos domiciliares.
d) Resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.
Fonte: Guia de boas práticas em Condomínios / Secovi / Síndico Legal