A falta de manutenção em condomínios pode causar acidentes. Uma das palestras versa sobre as manutenções prediais no evento Qualificar Condomínios, realizado pelo Portal Síndico Legal na ultima sexta-feira (29) na CDL- Câmara dos dirigentes lojistas de Cuiabá.
Desde a década de 1980, os serviços de manutenção predial vêm passando por diferentes transformações para atender às demandas dos usuários de edificações residenciais e comerciais.
Existem três diferentes tipos de manutenção predial: a corretiva não planejada, que é aquela que precisa ser executada emergencialmente, para corrigir um problema detectado; a preventiva, que é a que deveria ser feita por todas as edificações, para constatar um problema antes mesmo que ele possa vir a prejudicar a estrutura ou organização do prédio; e a corretiva planejada, onde o problema foi detectado e um projeto para correção do mesmo foi planejado para ser executado com segurança.
– Acidente por falta de manutenção
No ultimo domingo (31) o Fantástico exibiu uma reportagem sobre uma placa de granito que se desprendeu da fachada de um edifício e caiu na cabeça de uma jovem de 20 anos. O fato ocorreu no dia 6 de fevereiro, durante o carnaval num bairro nobre do Rio de Janeiro. Ela já passou por várias cirurgias e continua em coma. A família vai pedir indenização para o condomínio.
O resultado da perícia da Polícia concluiu que a causa do acidente foi por falta de parafusos de fixação nas placas de granito que revestiam as varandas associada à umidade que veio do último andar.
O condomínio foi construído em 1982, e a norma que obriga o uso de parafusos naquele tipo de fachada só passou a valer a partir de 2010. Segundo a reportagem, a última manutenção feita no imóvel foi em 2013, e, na ocasião, não foram instalados os parafusos. Apesar de não ser obrigatório, a recomendação é que os edifícios antigos instalem os parafusos.
Em 2014 o condomínio contratou uma empresa de auto vistoria que não detectou risco de desabamento.
O Fantástico conversou com especialistas para saber como os condomínios podem prevenir acidentes desse tipo. Em um passeio pela Zona Sul do Rio de Janeiro, a equipe do Fantástico encontrou outros exemplos de risco, mas os perigos também estão por outras partes do Brasil. Foi constatada falta de reparos gravíssimos em vários condomínios.
– NBR 13.755:2017
A segurança, a estabilidade e o conforto dos usuários constituem elementos essenciais para projetos das vedações verticais externas, as quais devem apresentar padrões aceitáveis de comportamento frente às solicitações, quer sejam ambientais, biológicas, mecânicas, físicas ou químicas.
O sistema de fachada requer bastante atenção dos síndicos dos condomínios, quanto à gestão de manutenção e reforma, quando o condomínio decide realizar uma revitalização de fachada.
O síndico deve atentar na escolha do profissional para o desenvolvimento do projeto de revitalização da fachada, a norma técnica ABNT NBR 13.755:2017 (ver 5.1.1) preconiza que o profissional legalmente habilitado, onde deverá seguir a norma técnica ABNT NBR 13.755:2017 (ver 5 )PRF- PROJETO DE REVESTIMENTO DE FACHADAS– Critérios, para que não comprometa a saúde, segurança e conforto dos usuários e o valor patrimonial da edificação, quando o projetista deixa de observar requisitos básicos relativos ao funcionamento e qualidade global da obra, interações entre partes da construção e sistemas construtivos existentes , novas manifestações patológicas aparecerão , comprometendo o desempenho, funcionalidade e a Vida Útil da fachada.
– Síndico
O síndico pode responder civilmente, que trata do descumprimento das atribuições de suas funções e o impacto que isso pode ter na vida de terceiros. E a responsabilidade criminal que é referente a mais do que uma omissão ou descumprimento da atribuição, pois pode ser classificada como um crime ou contravenção penal.
Por fim, o síndico deverá verificar se as edificações encontram-se de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e a legislação federal, estadual e municipal. Toda e qualquer omissão do síndico que deixe de agir nestes casos, poderá torná-lo diretamente responsável pela solução do problema, arcando com eventuais multas e perda de garantia.
Fonte: Síndico Legal.
Desde a década de 1980, os serviços de manutenção predial vêm passando por diferentes transformações para atender às demandas dos usuários de edificações residenciais e comerciais.
Existem três diferentes tipos de manutenção predial: a corretiva não planejada, que é aquela que precisa ser executada emergencialmente, para corrigir um problema detectado; a preventiva, que é a que deveria ser feita por todas as edificações, para constatar um problema antes mesmo que ele possa vir a prejudicar a estrutura ou organização do prédio; e a corretiva planejada, onde o problema foi detectado e um projeto para correção do mesmo foi planejado para ser executado com segurança.
– Acidente por falta de manutenção
No ultimo domingo (31) o Fantástico exibiu uma reportagem sobre uma placa de granito que se desprendeu da fachada de um edifício e caiu na cabeça de uma jovem de 20 anos. O fato ocorreu no dia 6 de fevereiro, durante o carnaval num bairro nobre do Rio de Janeiro. Ela já passou por várias cirurgias e continua em coma. A família vai pedir indenização para o condomínio.
O resultado da perícia da Polícia concluiu que a causa do acidente foi por falta de parafusos de fixação nas placas de granito que revestiam as varandas associada à umidade que veio do último andar.
O condomínio foi construído em 1982, e a norma que obriga o uso de parafusos naquele tipo de fachada só passou a valer a partir de 2010. Segundo a reportagem, a última manutenção feita no imóvel foi em 2013, e, na ocasião, não foram instalados os parafusos. Apesar de não ser obrigatório, a recomendação é que os edifícios antigos instalem os parafusos.
Em 2014 o condomínio contratou uma empresa de auto vistoria que não detectou risco de desabamento.
O Fantástico conversou com especialistas para saber como os condomínios podem prevenir acidentes desse tipo. Em um passeio pela Zona Sul do Rio de Janeiro, a equipe do Fantástico encontrou outros exemplos de risco, mas os perigos também estão por outras partes do Brasil. Foi constatada falta de reparos gravíssimos em vários condomínios.
– NBR 13.755:2017
A segurança, a estabilidade e o conforto dos usuários constituem elementos essenciais para projetos das vedações verticais externas, as quais devem apresentar padrões aceitáveis de comportamento frente às solicitações, quer sejam ambientais, biológicas, mecânicas, físicas ou químicas.
O sistema de fachada requer bastante atenção dos síndicos dos condomínios, quanto à gestão de manutenção e reforma, quando o condomínio decide realizar uma revitalização de fachada.
O síndico deve atentar na escolha do profissional para o desenvolvimento do projeto de revitalização da fachada, a norma técnica ABNT NBR 13.755:2017 (ver 5.1.1) preconiza que o profissional legalmente habilitado, onde deverá seguir a norma técnica ABNT NBR 13.755:2017 (ver 5 )PRF- PROJETO DE REVESTIMENTO DE FACHADAS– Critérios, para que não comprometa a saúde, segurança e conforto dos usuários e o valor patrimonial da edificação, quando o projetista deixa de observar requisitos básicos relativos ao funcionamento e qualidade global da obra, interações entre partes da construção e sistemas construtivos existentes , novas manifestações patológicas aparecerão , comprometendo o desempenho, funcionalidade e a Vida Útil da fachada.
– Síndico
O síndico pode responder civilmente, que trata do descumprimento das atribuições de suas funções e o impacto que isso pode ter na vida de terceiros. E a responsabilidade criminal que é referente a mais do que uma omissão ou descumprimento da atribuição, pois pode ser classificada como um crime ou contravenção penal.
Por fim, o síndico deverá verificar se as edificações encontram-se de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e a legislação federal, estadual e municipal. Toda e qualquer omissão do síndico que deixe de agir nestes casos, poderá torná-lo diretamente responsável pela solução do problema, arcando com eventuais multas e perda de garantia.
Fonte: Síndico Legal.