A nova administração de um condomínio em Cuiabá-MT realizou uma assembleia extraordinária com o objetivo de questionar a gestão anterior, sobre gastos e despesas com honorários advocatícios.
Nesta assembleia, a ex-síndica, foi acusada de usar os recursos do condomínio, e portanto da coletividade, para custear uma despesa pessoal.
Conforme o advogado da autora, Dr. Vithor César, no processo conseguiu comprovar que ela não contratou advogado particular com recursos particulares através de comprovantes. “Não havia necessidade dessa assembleia visto que ela (ex-síndica) já tinha comprovado a fonte do recurso do qual era acusada e sabendo que o morador poderia votar na assembleia somente adimplente”. Explica o advogado.
.Além da anulação foi requerida uma indenização por danos morais. “Toda documentação está comprovada, ela prestou conta da gestão e continuava sendo solícita com a nova administração e o juiz entendeu que havia requisito suficiente para anulação da assembleia e ainda entrarei com o pedido de danos morais, pois houve um prejuízo em nome dela” ressalta Dr. Vithor César.
Na assembleia, verificou-se a votação de condôminos que estão em débitos com suas respectivas quotas, e nessa situação, é vedado do direito de voto. O código civil é claro: “o condômino que estiver em atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que lhe tenham sido impostas, não tem direito a voto”, finaliza Dr. Vithor César.
Por essa razão, tal assembleia foi anulada pelo juiz Yale Sabo Mendes baseado nas provas apresentados pela defesa da condômina, consideradas suficientes para a anulação da assembleia.
DECISÃO
Geiseane Lemes – Redação Síndico Legal