Assim como ocorreu com os Arquitetos que saíram do CREA em 2010, os profissionais de engenharia com formação técnica criaram seu próprio conselho e a partir deste ano passaram a ser registrados no Conselho Federal do Técnicos - CFT. A Lei nº 13.369 de 26 março de 2018 cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRTs e faz deste o órgão responsável pela fiscalização dos Profissionais Técnicos.
Síndicos e gestores condominiais devem ficar atentos pois já está circulando o novo documento de responsabilidade técnica, ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, emitido por profissionais registrados no CFT. Este documento é regulamentado pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia e é equivalente ao ART dos engenheiros ou ao RRT dos arquitetos.
O TRT é uma exigência legal, decorrente da Lei 13.369/2018, que regulamentou a profissão de técnico industrial e criou o CFT e os CRTs. O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características da obra ou serviço. Sua importância, porém, é bem maior.
Responsabilidade Técnica
A responsabilidade técnica é formalizada por meio de documento comprobatório emitido pelo conselho ao qual o profissional está vinculado. O Termo de Responsabilidade Técnica - TRT assinado por Técnicos Industriais de acordo com a Resolução nº 40, de 26 de outubro de 2018 ratifica o que foi declarado pela lei.
Portando o síndico deverá atualizar o regulamento de obras incluindo o TRT no fluxo de documentos exigidos em todos os serviços de manutenção e reformas do seu condomínio. Também deve informar aos encarregados e demais responsáveis pelos serviços de Engenharia e Arquitetura que a partir de agora o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT faz parte do rol de documentos aceitos para a realização de serviços especializados.
É dever do profissional habilitado apresentar o TRT e um direito do síndico exigir o documento antes de iniciar os serviços contratados garantindo a autoria e responsabilidade pela obra. A contratação de trabalhadores sem registro para execução de atividades especializadas é passível de multas para o condomínio, além de muito arriscado, e deve ser evitado pelo síndico. Toda e qualquer intervenção no âmbito da arquitetura e engenharia a ser realizada no condomínio tem que respeitar as determinações da lei.
Fiscalização
O síndico que tiver dúvida quanto à validade do documento deve consultar o Conselho Federal dos Técnicos - CFT para verificar as informações do profissional e as atividades relacionadas na tabela de títulos profissionais. Assim como os CREAs e os CAUs, os CRTs (Conselhos Regionais dos Técnicos) são autarquias federais e servem para fiscalizar as atividades e atribuições dos profissionais e receber denúncias em caso de irregularidades.
Técnicos industriais, Lei Nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, podem atuar em diversas atividades de engenharia. Desde a execução de pequenas obras até manutenção de edificações de grande porte. Compreendem conhecimento tecnológico associado a infraestrutura e processos mecânicos, elétricos, obras civis e atividades produtivas. Abrangendo proposição, instalação, operação, controle, intervenção, manutenção, avaliação e otimização de processos.
O TRT é importante para o profissional pois:
- Comprovação legal do vínculo com a obra ou serviço: O TRT formaliza e comprova o envolvimento do profissional em determinada atividade técnica, estabelecendo a responsabilidade e a relação entre o profissional e a obra ou serviço realizado.
- Definição da circunscrição da responsabilidade: O TRT delimita a área de responsabilidade do profissional, estabelecendo quais atividades e ações estão sob sua jurisdição. Isso é relevante caso seja necessário responder legalmente por eventuais problemas ou irregularidades relacionadas ao trabalho realizado.
- Aceitação legal como prova em processos judiciais: O TRT possui validade jurídica e pode ser utilizado como documento probatório em processos judiciais ou administrativos, caso seja necessário comprovar a participação e a responsabilidade técnica do profissional em determinada obra ou serviço.
- Vínculo com a empresa contratante: O TRT também serve como um registro formal do desempenho do profissional em sua função técnica dentro da empresa contratante. Isso é especialmente relevante para comprovar o vínculo profissional e a relação de responsabilidade com a empresa.
- Formalização do acervo técnico: O TRT contribui para a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, que consiste nos registros das atividades e experiências técnicas realizadas ao longo da carreira. Esse acervo técnico é um elemento importante para comprovar a capacidade técnica em licitações, contratações e outras situações em que seja necessária a demonstração da competência profissional.
O TRT é essencial para o síndico ou contratantes em geral porque:
- Fiscalização da atividade pelo CFT: O TRT assegura que a atividade está sendo realizada por um profissional habilitado e regularizado perante o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Isso proporciona um controle e uma fiscalização adequados sobre a execução dos serviços técnicos.
- Segurança técnica e jurídica: O TRT é um documento que comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado, em conformidade com as leis e regulamentos vigentes. Isso proporciona segurança técnica e jurídica para o contratante, garantindo que o trabalho está sendo realizado por um profissional competente.
- Instrumento de defesa: O TRT formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados. Em caso de questionamentos ou disputas relacionadas à execução dos serviços, o TRT serve como um instrumento de defesa, permitindo ao contratante comprovar que a responsabilidade técnica foi devidamente assumida por um profissional habilitado.
- Identificação individual dos responsáveis em caso de sinistros: Em situações de sinistros ou ocorrências adversas, o TRT auxilia na identificação individual dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços. Isso facilita a atribuição de responsabilidades junto ao Poder Público e outras instâncias, contribuindo para a apuração e resolução de questões relacionadas ao trabalho realizado.
- Levantamento e verificação do exercício das atividades técnicas: O TRT também desempenha um papel importante no levantamento e verificação do efetivo exercício das atividades técnicas de engenharia no país. Ao registrar e formalizar as atividades realizadas pelos profissionais, o TRT contribui para o planejamento e ações futuras, como o estabelecimento de uma conexão mais próxima entre o ensino e o mercado de trabalho, além de fornecer informações relevantes sobre a importância do setor no Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
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