A segunda consulta pública sobre muros e guaritas em condomínios foi realizada no dia 30/07, na sede da Secretaria de Habitação (Segeth), no Setor Comercial Sul
Representantes da Segeth apresentaram a versão final da minuta de decreto, que agora será encaminhada para assinatura pelo governador. Em princípio, o documento previa abraçar somente os condomínios regularizados como loteamento aberto, mas agora terá a inclusão dos residenciais em processo de regularização.
Diferente do que pensa o secretário de Habitação, Thiago de Andrade, que declarou ser um avanço tal regulamentação, não foi isso que foi visto durante a reunião. Muitos questionamentos de moradores, síndicos, advogados e presidentes de associações foram apresentados sobre o modelo proposto para regular muros e portarias. Muitos representantes foram enfáticos ao criticarem a proposta da Secretaria. “Queremos nossos condomínios fechados. Foi assim que eles surgiram, mas não podemos concordar com a proposta apresentada pelo governo, através da Segeth. Isso é um verdadeiro absurdo”, disse o presidente da Associação dos Moradores do Grande Colorado, Carlos Cardoso, explicando que o modelo de condomínio fechado é o que atende a comunidade.
Também foi enfatizado pela maioria dos presentes a questão da segurança que os moradores têm atualmente com o modelo de condomínio fechado. Seguindo na linha dos questionamentos, o advogado do Condomínio RK citou o absurdo do acesso livre a qualquer hora do dia. “Pode ser que um dia desses, 40 ou 50 motociclistas proponham se encontrar na praça do condomínio..... para fazer uma confraternização. E isso não poderá ser considerado um absurdo, já que o acesso é livre, as pessoas poderão entrar em qualquer lugar”.
O que se pode observar é que está faltando entendimentos tanto entre os técnicos da Secretaria e os condomínios, como até mesmo entre algumas pessoas representantes de condomínios, como é o caso da Associação Única, que citou que o “decreto é apenas pra quem quiser. Quem não quiser pode continuar como está”. Não resta dúvidas que isso é tratar a legislação como se fosse um cardápio de restaurante, onde o freguês escolhe o que deseja.
Estranhamente, e pode ser observado por todos, o decreto é defendido pela Urbanizadora Paranoazinho (UPSA), empresa que adquiriu área particular ocupada por 54 condomínios, há mais de 30 anos. A empresa vem tentando cobrar novamente pela área, apesar de ter adquirido a área das mesmas pessoas que venderam para os atuais moradores.
Toda estrutura é custeada e mantida pela administração
dos condomínios com a taxa condominial
dos condomínios com a taxa condominial
Dando continuidade, o presidente da AMGC reforçou que existe condomínios de lotes em todo o país e que a proposta do decreto em discussão atende apenas aqueles condomínios que foram aprovados no formato de loteamento aberto. Cardoso esclareceu, ainda, que o decreto de muros e guaritas não transforma um loteamento aberto em condomínio fechado, ao contrario do que a maioria pensa, o condomínio que antes era irregular, passa a ser ilegal e a cobrança da taxa condominial perde legitimidade, fragilizando a viabilidade econômica do residencial.
Sobre a Primeira consulta pública
A primeira consulta para debater a proposta de regulação do cercamento e o acesso controlado aconteceu no início de maio, quando o secretário de Habitação apresentou a minuta sobre o assunto e explicou que há previsão legal para o cercamento na Lei Federal 13.465/2017, assinada em julho do ano passado pelo Presidente da República.
Logo na abertura, ele não se fez de rogado ao dizer que os residenciais do DF surgiram a partir “desse enclausuramento, desse encastelamento”, esquecendo-se que esta modalidade não está presente somente no Distrito Federal, mas Brasil afora, de modo geral, nas grandes capitais, e também em outros países do mundo.
Durante os debates, ficou claro que o controle de acesso ao residencial será regulamentado pelo poder público, permitindo que as áreas sejam fechadas e com acesso controlado nas portarias através de um Termo de Autorização, pelo prazo de 10 anos.
“Eles estão falando como se estivessem “descobrindo” a pólvora. A maior novidade do século. Quando na verdade a situação já existe em todo o mundo (condomínios fechados) e só aqui no DF há mais de 40”, contrapôs o presidente da AMGC, lembrando que a cada governo os moradores de condomínios se deparam com uma novidade. “Já tivemos certificado de regularização, já tivemos festa para entrega de certificados de licenças ambientais, e outras tantas novidades. Agora é a vez de querer fazer festa com a entrega desses termos de autorização para manter o que já existe há anos e cheio de regras absurdas”, concluiu Cardoso.
Na primeira audiência, o advogado Mário Gilberto, da Associação comunitária dos Condomínios do Jardim Botânico, se posicionou sobre o caput da proposta de decreto, que diz que está previsto no parágrafo 8º, art. 68, da Lei 13.465. “Acho que tem algo errado, porque não tem nada de pertinente no art. 68 do que está sendo discutido”, disse, lembrando que esse debate sobre os condomínios fechados acontece há mais de 20 anos em Brasília e explicou aos presentes que o decreto deve estar de acordo com a decisão do STF, que diz que “os municípios com mais de 20 mil habitantes e o DF podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor”.
Ainda durante esse primeiro encontro, o presidente da AMGC informou aos presentes que os condomínios da região não se sentem contemplados por esse decreto e lembrou aos presentes que os muros e guaritas dos condomínios tem como pano de fundo principal a questão de segurança. “Mas não somente isso. Tem a qualidade de vida que é proporcionada por esta modalidade, por exemplo”, citou, lembrando que há uma clara intenção em induzir os condomínios a serem regularizados como loteamento aberto para posteriormente se tornarem fechado por uma autorização do poder público.
“O condomínio é importante até para o Estado, uma vez que diminui os custos do poder público em relação ao lixo, a segurança, a limpeza e outros tantos fatores”, disse Evaristo Soldaini, do Condomínio Mini-Chácaras, seguido por Marcos Vaz, da Associação Pró-América, em Sobradinho. “O Estado não tem condições de nos fornecer segurança e qualidade de vida. O GDF está indo na contramão da história do que acontece no país. Os condomínios fechados são um desafogo para as finanças do GDF, uma vez que nas áreas fechadas não há nenhuma despesa para o estado, sem falar na geração de empregos que esse tipo de moradia proporciona”.
Segundo a moradora do Residencial Fraternidade, Alice Reis, a formulação do decreto não teve a participação dos moradores e as normas impostas não atendem aos moradores.
Vejam alguns parâmetros que querem exigir dos moradores de condomínios:
. Altura máxima de muros de 2,50m
. Permeabilidade visual mínima de 70%
. Tratamento paisagístico do cercamento e da área pública
. Dimensões máximas das guaritas
. Livre acesso de autoridades e entidades públicas
. Adoção de medidas para garantir o acesso do cidadão identificado à qualquer área pública do condomínio
. Compromisso de retirar qualquer cercamento e portaria no caso de revogação da autorização concedida.
O MAIS INTERESSANTE
A Segeth está pretendendo inverter a situação. Os condomínios desde que foram criados são mantidos pelos moradores, através do pagamento das taxas condominiais. E são elas que permitiram ao longo de todos esses anos a realização de obras como pavimentação asfáltica, rede de águas pluviais, instalação e manutenção da rede de energia elétrica, poços artesianos e rede de água potável, segurança, praças, parques, limpeza de ruas e equipamentos, placas de endereçamento e sinalização e muitas outras benfeitorias e qualidade de vida que os moradores de condomínios conquistaram.
Na proposta da minuta do decreto da Segeth, tudo que já é feito pelos moradores de forma voluntária, passa a ser uma obrigação. Veja só o que diz o art. 3º da minuta: O controle do acesso é autorizado pelo Poder Público por meio do Termo de Autorização padrão..., mediante as seguintes contrapartidas: I - manutenção e conservação das áreas públicas internas, em especial: a. sinalização de trânsito e de endereçamento; b. equipamentos de lazer; c. pavimentação; d. sistema de drenagem. II - limpeza das vias, coleta e remoção de lixo domiciliar, que deve ser depositado em local indicado pelo órgão responsável pela limpeza urbana; III - implantação e manutenção do cercamento e controle de acesso do loteamento.
Logo na abertura, ele não se fez de rogado ao dizer que os residenciais do DF surgiram a partir “desse enclausuramento, desse encastelamento”, esquecendo-se que esta modalidade não está presente somente no Distrito Federal, mas Brasil afora, de modo geral, nas grandes capitais, e também em outros países do mundo.
Durante os debates, ficou claro que o controle de acesso ao residencial será regulamentado pelo poder público, permitindo que as áreas sejam fechadas e com acesso controlado nas portarias através de um Termo de Autorização, pelo prazo de 10 anos.
“Eles estão falando como se estivessem “descobrindo” a pólvora. A maior novidade do século. Quando na verdade a situação já existe em todo o mundo (condomínios fechados) e só aqui no DF há mais de 40”, contrapôs o presidente da AMGC, lembrando que a cada governo os moradores de condomínios se deparam com uma novidade. “Já tivemos certificado de regularização, já tivemos festa para entrega de certificados de licenças ambientais, e outras tantas novidades. Agora é a vez de querer fazer festa com a entrega desses termos de autorização para manter o que já existe há anos e cheio de regras absurdas”, concluiu Cardoso.
Na primeira audiência, o advogado Mário Gilberto, da Associação comunitária dos Condomínios do Jardim Botânico, se posicionou sobre o caput da proposta de decreto, que diz que está previsto no parágrafo 8º, art. 68, da Lei 13.465. “Acho que tem algo errado, porque não tem nada de pertinente no art. 68 do que está sendo discutido”, disse, lembrando que esse debate sobre os condomínios fechados acontece há mais de 20 anos em Brasília e explicou aos presentes que o decreto deve estar de acordo com a decisão do STF, que diz que “os municípios com mais de 20 mil habitantes e o DF podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor”.
Ainda durante esse primeiro encontro, o presidente da AMGC informou aos presentes que os condomínios da região não se sentem contemplados por esse decreto e lembrou aos presentes que os muros e guaritas dos condomínios tem como pano de fundo principal a questão de segurança. “Mas não somente isso. Tem a qualidade de vida que é proporcionada por esta modalidade, por exemplo”, citou, lembrando que há uma clara intenção em induzir os condomínios a serem regularizados como loteamento aberto para posteriormente se tornarem fechado por uma autorização do poder público.
Área de lazer do Condomínio Jardim Europa II. Tudo feito e mantido com recursos dos moradores
“O condomínio é importante até para o Estado, uma vez que diminui os custos do poder público em relação ao lixo, a segurança, a limpeza e outros tantos fatores”, disse Evaristo Soldaini, do Condomínio Mini-Chácaras, seguido por Marcos Vaz, da Associação Pró-América, em Sobradinho. “O Estado não tem condições de nos fornecer segurança e qualidade de vida. O GDF está indo na contramão da história do que acontece no país. Os condomínios fechados são um desafogo para as finanças do GDF, uma vez que nas áreas fechadas não há nenhuma despesa para o estado, sem falar na geração de empregos que esse tipo de moradia proporciona”.
Segundo a moradora do Residencial Fraternidade, Alice Reis, a formulação do decreto não teve a participação dos moradores e as normas impostas não atendem aos moradores.
Vejam alguns parâmetros que querem exigir dos moradores de condomínios:
. Altura máxima de muros de 2,50m
. Permeabilidade visual mínima de 70%
. Tratamento paisagístico do cercamento e da área pública
. Dimensões máximas das guaritas
. Livre acesso de autoridades e entidades públicas
. Adoção de medidas para garantir o acesso do cidadão identificado à qualquer área pública do condomínio
. Compromisso de retirar qualquer cercamento e portaria no caso de revogação da autorização concedida.
O MAIS INTERESSANTE
A Segeth está pretendendo inverter a situação. Os condomínios desde que foram criados são mantidos pelos moradores, através do pagamento das taxas condominiais. E são elas que permitiram ao longo de todos esses anos a realização de obras como pavimentação asfáltica, rede de águas pluviais, instalação e manutenção da rede de energia elétrica, poços artesianos e rede de água potável, segurança, praças, parques, limpeza de ruas e equipamentos, placas de endereçamento e sinalização e muitas outras benfeitorias e qualidade de vida que os moradores de condomínios conquistaram.
Portaria do Condomínio Interlagos, no Jardim Botânico
Na proposta da minuta do decreto da Segeth, tudo que já é feito pelos moradores de forma voluntária, passa a ser uma obrigação. Veja só o que diz o art. 3º da minuta: O controle do acesso é autorizado pelo Poder Público por meio do Termo de Autorização padrão..., mediante as seguintes contrapartidas: I - manutenção e conservação das áreas públicas internas, em especial: a. sinalização de trânsito e de endereçamento; b. equipamentos de lazer; c. pavimentação; d. sistema de drenagem. II - limpeza das vias, coleta e remoção de lixo domiciliar, que deve ser depositado em local indicado pelo órgão responsável pela limpeza urbana; III - implantação e manutenção do cercamento e controle de acesso do loteamento.
A grande pegadinha é que o prazo é de apenas 10 anos. Caso a autorização não seja renovada os moradores perderão a sua qualidade de vida.