Advogados podem exigir do condomínio o pagamento de honorários por acordos extra judiciais firmados com condôminos inadimplentes e sobre as diferenças entre condomínio e loteamento?
A lei 11.382/2006, Artigos 586 e 587, fala que o advogado pode cobrar os honorários de acordos condominiais (extra judicial) sem processo judicial.
Os artigos citados não tratam de honorários advocatícios e até mesmo a lei encontra-se revogada. Porém, de acordo com resolução e código de ética da OAB e pelo atual Código de Processo Civil, é sim legítima e legal a cobrança de honorários advocatícios em acordos extrajudiciais para recebimento de débitos condominiais.
Saiba mais sobre os limites dos honorários advocatícios.