Síndicos buscam alternativas para cobrar taxas atrasadas de condomínio

Pesquisa feita pelo SPC mostrou que 8,1% dos brasileiros com nome sujo são devedores de taxa de condomínio


No rastro da perda do emprego, vão ficando as contas atrasadas e as dívidas acumuladas. Nas cidades, quando a crise aperta, os condomínios costumam ser afetados com muita rapidez. E haja criatividade para encontrar formas de cobrar os devedores.

A saída para os moradores de um condomínio na capital mineira foi contratar o Reinaldo, um síndico profissional. Ele abriu o leque para receber os atrasados. Passou a aceitar até cartão de crédito e conseguiu resolver os problemas de caixa.

“Esse poder que o devedor tem de negociar em dez, 15 vezes, ajuda demais ele e resolve o problema do condomínio, que recebe no dia seguinte o valor total”, explica Reinaldo Matta Machado, síndico profissional.

Uma alteração no Código de Processo Civil, em 2016, deixou a cobrança da dívida de condomínio mais rápida. Na Justiça, agora, as ações já vão para a execução. Antes, o processo demorava até quatro vezes mais. O devedor também pode ser protestado e ter seus bens penhorados, caso não quite o débito.

O índice de devedores num prédio comercial está nos 4%. “Até 5% a gente considera ainda aceitável. Mas, antes dessa lei, estava esbarrando em 10%”, conta Rodrigo Bragança, síndico profissional.

Na cidade de São Paulo, o número de ações para receber taxas atrasadas de condomínio saiu de mais de 5 mil em 2016 para mais de 13 mil em 2017, uma alta de 162%. Uma pesquisa feita pelo SPC mostrou que 8,1% dos brasileiros com nome sujo são devedores de taxa de condomínio.

“Se um condômino não paga, automaticamente aquela cota dele é rateada aos demais que estão em dia, e assim sucessivamente pode virar uma bola de neve e causar até um problema financeiro grave no condomínio”, afirma Leonardo da Mota Costa, vice-presidente do Secovi-MG.

O síndico de um conjunto em Belo Horizonte adotou uma outra estratégia para diminuir a inadimplência. De tempos em tempos, ele espalha nos corredores uma lista com agradecimento aos condôminos que estão em dia. A cada nova edição chove de gente querendo negociar.

“Elas vêm aqui, e falam assim, quero. Porque que meu nome está na lista? Seu nome não está na lista porque você está devendo. Então, aí resolve pagar”, diz Amauri Reis, síndico.

A medida chegou a ser questionada na Justiça, sob a alegação de que produziu danos morais a um condômino inadimplente, mas o juiz deu ganho de causa ao condomínio.

Sílvio Cupertino Marinho, advogado especialista em condomínios, alerta que os síndicos devem tomar cuidado para evitar o risco de exposição de um devedor: “Não há impedimento algum de se fazer uma lista dos bons pagadores. E o condomínio tomando a iniciativa de criar essa lista deve ter o cuidado para que a divulgação seja feita apenas em ambientes exclusivos aos condôminos. Isso evita a exposição das contas do condomínio às pessoas que não têm relação nenhuma com o condomínio e também daqueles condôminos que não estão em dia com as suas obrigações e que não querem que essa informação chegue a terceiros”.

Fonte: G1

ASCOM Asssosindicos

Assessoria de Comunicação Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Distrito Federal

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