Neste 11 de agosto, a Assosindicos parabeniza todos os advogados, juristas e profissionais do direito que defendem soberanamente os interesses dos síndicos de todo o Brasil.
LEI Nº 6.741, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979
Altera dispositivo da Lei n. 5010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.
Art. 1º. O inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
III - os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;
IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro. (Inciso com redação dada pela Lei nº 6.741, de 5/12/1979
I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
III - os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;
IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro. (Inciso com redação dada pela Lei nº 6.741, de 5/12/1979