A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na quarta-feira (16) proposta que reserva 1% das vagas nos estacionamentos de uso comum em condomínios residenciais e comerciais para veículos que transportem pessoas com deficiência que apresentem dificuldade de locomoção.
A proposta altera a Lei da Acessibilidade (10.098/00), que hoje prevê a reserva de 2% das vagas em vias ou espaços públicos, mas não em condomínios.
O cálculo dos espaços reservados deverá considerar o número mínimo de vagas de estacionamento exigido pelo município para cada tipo de imóvel. As regras propostas serão aplicadas às novas edificações.
O texto prevê ainda que a convenção do condomínio poderá estabelecer condições específicas para o uso preferencial de vagas próximas de elevadores e dos acessos de pedestres.
Condomínios residenciais ou comerciais
Relatora, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) recomendou a aprovação da proposta – Projeto de Lei 4108/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR) – na forma do substitutivo proposto anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
O projeto de lei original trata da reserva de vagas em estacionamentos de condomínios residenciais ou comerciais, mas o substitutivo aprovado nessa comissão, proposto pelo deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), aplica a regra às vagas de uso comum em condomínios, uma vez que a legislação atual prevê a reserva de espaços em áreas e espaços de uso públicos.
“Embora a legislação já garanta que em vias e estacionamentos públicos sejam reservadas vagas especiais destinadas a pessoas com dificuldade para se locomover, o mesmo não ocorre nos condomínios”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-4108/2015
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias
Professora Dorinha Seabra Rezende: regra se aplica às vagas de uso comum em condomínios
A proposta altera a Lei da Acessibilidade (10.098/00), que hoje prevê a reserva de 2% das vagas em vias ou espaços públicos, mas não em condomínios.
O cálculo dos espaços reservados deverá considerar o número mínimo de vagas de estacionamento exigido pelo município para cada tipo de imóvel. As regras propostas serão aplicadas às novas edificações.
O texto prevê ainda que a convenção do condomínio poderá estabelecer condições específicas para o uso preferencial de vagas próximas de elevadores e dos acessos de pedestres.
Condomínios residenciais ou comerciais
Relatora, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) recomendou a aprovação da proposta – Projeto de Lei 4108/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR) – na forma do substitutivo proposto anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
O projeto de lei original trata da reserva de vagas em estacionamentos de condomínios residenciais ou comerciais, mas o substitutivo aprovado nessa comissão, proposto pelo deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), aplica a regra às vagas de uso comum em condomínios, uma vez que a legislação atual prevê a reserva de espaços em áreas e espaços de uso públicos.
“Embora a legislação já garanta que em vias e estacionamentos públicos sejam reservadas vagas especiais destinadas a pessoas com dificuldade para se locomover, o mesmo não ocorre nos condomínios”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-4108/2015
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias