Por Emerson Tormann*
Segundo o Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, seção II, artigo 1.348, o síndico é responsabilizado civil e criminalmente, em conjunto com o proprietário da unidade condominial, por qualquer sinistro que venha a ocorrer em edificações residenciais, comerciais ou de serviços.
Conhecendo a Legislação e sabendo da necessidade das inspeções prediais e da manutenção predial, o síndico se desdobra para realizar essas obrigações, evitando uma grande desvalorização do edifício e o risco de acidentes aos moradores. Mas, COMO FAZER CORRETAMENTE a inspeção e a manutenção de um edifício ou condomínio?
São essas inspeções periódicas que apontam as anomalias construtivas e os vícios redibitórios e ocultos. É preciso que o síndico tenha acesso ao Manual do Proprietário, entregue pela Construtora junto com as chaves do imóvel. Esse documento é o ponto de partida para manter os diversos equipamentos da edificação funcionando com o maior desempenho possível e sem perder a garantia. Além do referido manual, algumas partes e peças que compões a estrutura do prédio são caracterizadas por seus respectivos fabricantes que indicam a durabilidade e as regras de uso.
Assim, tanto proprietários dos imóveis quanto o síndico precisam saber que a garantia da edificação vai além dos cinco anos. Menciono o caso da reparação de uma piscina num condomínio residencial na qual o síndico iria executar o serviço, acreditando que uma anomalia construtiva estava fora da garantia. No entanto, constatou-se, após avaliação técnica, que os defeitos apresentados eram oriundos de falha anterior ao término da responsabilidade da construtora. Com isso o síndico pode cobrar o reparo do construtor diminuindo os prejuízos ao condomínio.
Os síndicos também buscam as melhores administradoras de condomínios, que venham a zelar pela administração, passando-lhe todas as informações e, ao mesmo tempo, esclarecendo problemas que ocorrem não por falta de manutenção, mas por falha de projeto e de construção. Mas, COMO TER SEGURANÇA de que a administradora vai, realmente, cumprir seu papel?
Na nova Norma Técnica, relativa a reformas nos apartamentos e áreas comuns, é clara a responsabilidade não só do proprietário do imóvel, mas também, do síndico, a quem cabe contratar um engenheiro para analisar que tipo de reforma será feita. Mesmo tendo o proprietário contratado um profissional responsável técnico da obra, cabe ao síndico fiscalizar, assessorado por engenheiro de sua confiança e independente ao projeto.
Hoje, os síndicos conhecem a importância da SUSTENTABILIDADE que pode ser implantada nos edifícios residenciais ou comerciais, trazendo ganho para o meio ambiente, para a sociedade, para os moradores, e também a redução de gastos com água e energia, entre outros. Mas, COMO IMPLANTAR um programa sustentável com economia e rentabilidade?
Através CONSULTORIA TÉCNICA, que visa criar a melhor estratégia para cada edifício, através de um PARECER TÉCNICO. A criação de um ROTEIRO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, capaz de detectar as ANOMALIAS FUNCIONAIS E CONSTRUTIVAS nos edifícios e as FALHAS DE USO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO INADEQUADA. O conjunto dessas ações minimizam o desperdício e elevam a eficiência funcional de cada área específica tornando o prédio SUSTENTÁVEL.
*Emerson Tormann
Técnico em Eletrônica com certificações Bicsi, Furukawa, AMP, Microsoft e ISSE-UnB. Desenvolve atividades nas áreas de elétrica, eletrônica e informática (projetos de cabeamento estruturado) desde o final dos anos 80. Tem habilidade em sistema informatizado de manutenção predial, facilities e vistorias em condomínios. O conjunto dessas prerrogativas, somado à competência no campo das telecomunicações, proporcionou ao profissional tornar-se um especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC. É responsável pelos projetos fotovoltaicos e aprovação na CEB. Aplica conhecimento de sustentabilidade e eficiência energética para minimizar o consumo e ajudar síndicos e gestores condominiais.
Hoje em dia, diante de tantas ofertas de cursos de gestão condominial, os síndicos já sabem da importância da INSPEÇÃO PREDIAL e da correta MANUTENÇÃO que o edifício precisa ter
Segundo o Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, seção II, artigo 1.348, o síndico é responsabilizado civil e criminalmente, em conjunto com o proprietário da unidade condominial, por qualquer sinistro que venha a ocorrer em edificações residenciais, comerciais ou de serviços.
Conhecendo a Legislação e sabendo da necessidade das inspeções prediais e da manutenção predial, o síndico se desdobra para realizar essas obrigações, evitando uma grande desvalorização do edifício e o risco de acidentes aos moradores. Mas, COMO FAZER CORRETAMENTE a inspeção e a manutenção de um edifício ou condomínio?
São essas inspeções periódicas que apontam as anomalias construtivas e os vícios redibitórios e ocultos. É preciso que o síndico tenha acesso ao Manual do Proprietário, entregue pela Construtora junto com as chaves do imóvel. Esse documento é o ponto de partida para manter os diversos equipamentos da edificação funcionando com o maior desempenho possível e sem perder a garantia. Além do referido manual, algumas partes e peças que compões a estrutura do prédio são caracterizadas por seus respectivos fabricantes que indicam a durabilidade e as regras de uso.
Assim, tanto proprietários dos imóveis quanto o síndico precisam saber que a garantia da edificação vai além dos cinco anos. Menciono o caso da reparação de uma piscina num condomínio residencial na qual o síndico iria executar o serviço, acreditando que uma anomalia construtiva estava fora da garantia. No entanto, constatou-se, após avaliação técnica, que os defeitos apresentados eram oriundos de falha anterior ao término da responsabilidade da construtora. Com isso o síndico pode cobrar o reparo do construtor diminuindo os prejuízos ao condomínio.
Os síndicos também buscam as melhores administradoras de condomínios, que venham a zelar pela administração, passando-lhe todas as informações e, ao mesmo tempo, esclarecendo problemas que ocorrem não por falta de manutenção, mas por falha de projeto e de construção. Mas, COMO TER SEGURANÇA de que a administradora vai, realmente, cumprir seu papel?
Na nova Norma Técnica, relativa a reformas nos apartamentos e áreas comuns, é clara a responsabilidade não só do proprietário do imóvel, mas também, do síndico, a quem cabe contratar um engenheiro para analisar que tipo de reforma será feita. Mesmo tendo o proprietário contratado um profissional responsável técnico da obra, cabe ao síndico fiscalizar, assessorado por engenheiro de sua confiança e independente ao projeto.
Hoje, os síndicos conhecem a importância da SUSTENTABILIDADE que pode ser implantada nos edifícios residenciais ou comerciais, trazendo ganho para o meio ambiente, para a sociedade, para os moradores, e também a redução de gastos com água e energia, entre outros. Mas, COMO IMPLANTAR um programa sustentável com economia e rentabilidade?
Através CONSULTORIA TÉCNICA, que visa criar a melhor estratégia para cada edifício, através de um PARECER TÉCNICO. A criação de um ROTEIRO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, capaz de detectar as ANOMALIAS FUNCIONAIS E CONSTRUTIVAS nos edifícios e as FALHAS DE USO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO INADEQUADA. O conjunto dessas ações minimizam o desperdício e elevam a eficiência funcional de cada área específica tornando o prédio SUSTENTÁVEL.
*Emerson Tormann
Técnico em Eletrônica com certificações Bicsi, Furukawa, AMP, Microsoft e ISSE-UnB. Desenvolve atividades nas áreas de elétrica, eletrônica e informática (projetos de cabeamento estruturado) desde o final dos anos 80. Tem habilidade em sistema informatizado de manutenção predial, facilities e vistorias em condomínios. O conjunto dessas prerrogativas, somado à competência no campo das telecomunicações, proporcionou ao profissional tornar-se um especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC. É responsável pelos projetos fotovoltaicos e aprovação na CEB. Aplica conhecimento de sustentabilidade e eficiência energética para minimizar o consumo e ajudar síndicos e gestores condominiais.
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