O objetivo do projeto é facilitar a rotina dos condomínios
O Projeto de Lei 5107/2016, em tramitação na Câmara, autoriza os condomínios a contratarem como empregado um síndico que não seja um dos condôminos. A proposta deixa expresso que a assembleia deverá decidir a forma de contratação do profissional e a sua remuneração.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) já prevê que o síndico poderá não ser um dos condôminos, mas não especifica a sua forma de contratação. Segundo o projeto, o síndico poderá ter um contrato de emprego ou outra forma de vínculo, a ser indicada em assembleia do condomínio.
No caso de contrato de emprego, o síndico e o condomínio ficarão sujeitos às leis trabalhistas e previdenciárias.
A possível aprovação do PL 5107/2016 trará como principal benefício a eliminação de disposições obsoletas nas Convenções Condominiais, prevendo toda sorte de restrição, seja à figura do Síndico a ser eleito, seja ao formato de sua remuneração.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Situação: Apensado ao PL 6518/2009