Por Cristina Brito Ligneul*
Inúmeras vezes já escutamos expressões tais como “isso é por conta do condomínio”, “o responsável para resolver esse vazamento é o condomínio”. A melhor que ouvi foi de uma condômina que insuflava a faxineira a entrar com ação contra o condomínio por que o serviço devia ser feito por três faxineiros e não por duas, a final se a outra entrou de férias o condomínio devia colocar outra”
Nesse meu caminhar como sindica o que mais encontro é o mais diverso conceito de condomínio, dependendo do ponto de vista do interlocutor.
O condômino, um grande número deles, tem como conceito que o condomínio é o sindico, ou uma entidade a qual ele não tem muita certeza de quem se trata, quem sabe a administradora.
O sindico, alguns deles, acham que realmente ele, sindico, é o condomínio.
Na nossa legislação o condomínio é o direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. Condomínio edilício tem área comum e área privada ao mesmo tempo onde o condômino é o dono do imóvel em sua área privativa e em sua área comum com outros.
Como a propriedade tem partes em comum a todos que ali decidiram morar, todos tem obrigação de concorrer para o pagamento de despesas em comum que se fizerem necessárias, para que a vida seja confortável e agradável no local (Art. 1315 CV), bem como, participar de deliberações para que o bem comum seja preservado e valorizado.
Tenho observado que essa confusão no conceito de condomínio leva os síndicos a diversas dificuldades de caráter administrativo, tais como quórum insuficiente para deliberações importantes, numero expressivo de inadimplentes dificultando a execução das atividades necessárias à manutenção e conservação do imóvel, bem como conflitos entre essas partes.
Nas assembleias que tenho feito em meu condomínio tenho procurado abrir a reunião dando boas vindas ao “o condomínio” que mais uma vez tem o privilégio de estar reunido. Tenho explicado o significado do conceito. Reparei na surpresa deles que nunca pensaram sob a perspectiva de que na realidade são eles que tomam as decisões importantes do caminho no qual o condomínio irá andar. Assusta um pouco, pois eles percebem que também são responsáveis pelas decisões que vão tomar. É mais fácil deixar tudo na mão do sindico e não ser responsável por nada. É uma posição confortável para depois se poder reclamar do sindico.
Não sei exatamente se essa postura administrativa levará a uma modificação no comportamento e visão dos condôminos, mas estou seguindo com a experiência na crença de que alterações na postura irão acontecer.
*Cristina Brito Ligneul, Sándica do Condomínio Quinta das Colinas
Inúmeras vezes já escutamos expressões tais como “isso é por conta do condomínio”, “o responsável para resolver esse vazamento é o condomínio”. A melhor que ouvi foi de uma condômina que insuflava a faxineira a entrar com ação contra o condomínio por que o serviço devia ser feito por três faxineiros e não por duas, a final se a outra entrou de férias o condomínio devia colocar outra”
Nesse meu caminhar como sindica o que mais encontro é o mais diverso conceito de condomínio, dependendo do ponto de vista do interlocutor.
O condômino, um grande número deles, tem como conceito que o condomínio é o sindico, ou uma entidade a qual ele não tem muita certeza de quem se trata, quem sabe a administradora.
O sindico, alguns deles, acham que realmente ele, sindico, é o condomínio.
Na nossa legislação o condomínio é o direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. Condomínio edilício tem área comum e área privada ao mesmo tempo onde o condômino é o dono do imóvel em sua área privativa e em sua área comum com outros.
Como a propriedade tem partes em comum a todos que ali decidiram morar, todos tem obrigação de concorrer para o pagamento de despesas em comum que se fizerem necessárias, para que a vida seja confortável e agradável no local (Art. 1315 CV), bem como, participar de deliberações para que o bem comum seja preservado e valorizado.
Tenho observado que essa confusão no conceito de condomínio leva os síndicos a diversas dificuldades de caráter administrativo, tais como quórum insuficiente para deliberações importantes, numero expressivo de inadimplentes dificultando a execução das atividades necessárias à manutenção e conservação do imóvel, bem como conflitos entre essas partes.
Nas assembleias que tenho feito em meu condomínio tenho procurado abrir a reunião dando boas vindas ao “o condomínio” que mais uma vez tem o privilégio de estar reunido. Tenho explicado o significado do conceito. Reparei na surpresa deles que nunca pensaram sob a perspectiva de que na realidade são eles que tomam as decisões importantes do caminho no qual o condomínio irá andar. Assusta um pouco, pois eles percebem que também são responsáveis pelas decisões que vão tomar. É mais fácil deixar tudo na mão do sindico e não ser responsável por nada. É uma posição confortável para depois se poder reclamar do sindico.
Não sei exatamente se essa postura administrativa levará a uma modificação no comportamento e visão dos condôminos, mas estou seguindo com a experiência na crença de que alterações na postura irão acontecer.
*Cristina Brito Ligneul, Sándica do Condomínio Quinta das Colinas