Como moram no país 74 milhões de cães e gatos, ainda segundo o IGBE, não é difícil concluir que muitos desses bichinhos estão nesses residenciais. A convivência, porém, nem sempre é pacífica — muitos prédios proíbem a presença de animais, gerando conflitos com os tutores.
Foi o que aconteceu com a bióloga Nina Schubart, 25 anos, quando ainda morava no Rio de Janeiro. Em 2012, ela e o companheiro alugaram um apartamento com essa restrição. Logo após a mudança, a síndica passou a pressionar. “Nossa gata não causava nenhum incômodo”, defende. O casal tinha apenas Lola, na época filhote. Depois, eles adotaram outros dois bichanos e abrigaram temporariamente um último. A situação causou descontentamento entre os vizinhos. “Já tinha um histórico de outros vizinhos que se desfizeram de seus bichos por causa da regra”, conta a bióloga. O conflito acabou gerando uma mudança na convenção do condomínio e, assim que o documento foi alterado, novos animais surgiram e o problema foi solucionado.
No prédio em que ela mora hoje, na Asa Norte, a presença de pets é permitida. Nina não chegou a formalizar a insatisfação, mas, segundo o advogado Igor Fellipe Araújo, membro da Comissão de Direito Administrativo e Controle da Administração Pública da OAB/DF, ela poderia ter judicializado a questão. “Diante de situações concretas, entendo que é possível, sim, esse tipo de vedação, mas, de uma maneira genérica, é uma invasão ao direito de propriedade”, afirma. Ainda, segundo o advogado, zelar pela limpeza das áreas comuns do prédio, evitar latidos por meio de adestramento e usar focinheira em cães de grande porte é suficiente para uma guarda responsável, que não abre precedente para proibições. “Tem que abdicar de alguns direitos em prol da coletividade. Eu sugiro que o condomínio faça uma previsão, mas só possa punir ou vedar essa presença em caso de desrespeito a outras normas”, conclui.
A operadora de telefonia Cabiria Ciulla, 25 anos, decidiu levar seu caso à Justiça após ser multada pelo condomínio. “Ganhei o processo porque eu estava dentro da lei”, conta. O gatinho dela, Joker, começou a chamar a atenção da vizinhança, pois ficava na janela. Em março de 2012, ela foi multada em um salário mínimo. Como ela não se desfez da mascote, o valor foi cobrado em dobro no mês seguinte. Cabiria procurou o Juizado Especial e, após um ano e meio de processo, foi ressarcida. Embora o prédio tivesse decisão firme sobre a questão, nada foi avisado quando Cabiria alugou o imóvel. “Eu não sabia que era proibido, jamais imaginaria”, argumenta. Cabiria acredita que a convenção do condomínio não foi alterada, mas não tem certeza porque acabou se mudando. “Era uma perseguição danada. Muito estressante”, desabafa.
O Código Civil costumava dar autonomia total aos condomínios, mas hoje as convenções podem ser relativizadas. Por exemplo: a permanência de um cão que represente ameaça à segurança ou ao sossego pode ser questionada, ainda que o documento permita animais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendem que os condomínios só podem proibir animais após provar prejuízo aos vizinhos. Caso contrário, as convenções poderiam, no máximo, normatizar a circulação nas áreas comuns dos prédios. O síndico não pode, isoladamente, impor mudanças.
As decisões dos tribunais têm contemplado principalmente tutores de gatos e cães de pequeno porte, considerados mais tranquilos. Embora a tendência se baseie em decisões anteriores e não haja súmula sobre o assunto, o entendimento atual é que convenções de condomínio rígidas demais colidem com o direito a propriedade privada. A Associação dos Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Distrito Federal (Assosíndicos-DF) aborda a temática em cursos gratuitos e compartilha da visão do Poder Judiciário. O presidente da entidade, Paulo Roberto Melo, orienta que os condôminos sejam flexíveis. “Eu acho que tem que restringir animal de grande porte. Já os pequenos, apenas se eles derem muito trabalho”, pondera.
Quem se opõe
O advogado e professor Paulo Roque Khouri acredita que questionar as convenções não é uma prática saudável, e os tribunais brasileiros, ao fazerem isso, geram insegurança e abrem precedentes para outras relativizações. “Nessa matéria, deve prevalecer a orientação da convenção do condomínio, que hoje deve disciplinar não só em relação ao cão mas também ao dono”, afirma. Em convenções que deixam a questão em aberto, uma assembleia geral definiria a nova regra, votada por um mínimo de dois terços dos moradores. O advogado pondera que, ainda que um apartamento seja uma unidade autônoma, o que ocorre dentro dele influencia os vizinhos e, por isso, as convenções que proíbem animais não feririam o direito à propriedade. “O titular do direito não o exerce isoladamente — exerce em convivência com outras pessoas”, conclui.
FONTE: REVISTA CB.
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