Contribuição sindical será recolhida até 31/01

O pagamento é obrigatório e efetuado anualmente


Até o próximo dia 31 de janeiro, administradoras de condomínios e de imóveis próprios ou de terceiros; empresas incorporadoras, de desenvolvimento urbano, de intermediação (imobiliárias) ou de compra, venda e locação de imóveis próprios ou de terceiros e loteadoras devem efetuar o recolhimento da contribuição sindical anual obrigatória e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O pagamento fora do prazo estabelecido em lei acarreta o recolhimento do valor principal acrescido de multa e juros, com possibilidade de autuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e aplicação de multa administrativa. Até o vencimento, o recolhimento pode ser efetuado em qualquer banco, via internet ou em lotéricas.

O Sindicondominio (Sindicato dos Condomínios do Distrito Federal) já está encaminhando as guias, juntamente com a tabela de cálculo da contribuição, pelos Correios. Por meio do portal do Sindicondomínio (http://sindicondominio.com.br/servicos/), é possível emitir a segunda via da guia, consultar a tabela e simular o valor para pagamento, de acordo com o capital social. Informações: 

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
SICREDI
Canaã Telecom

Formulário de contato