Fundo é opção para se proteger da oscilação das moedas, mas é preciso comparar os custos
A Receita Federal entende que o valor recebido pode ser tributado dentro das regras estabelecidas. O que respondi anteriormente é que o síndico remunerado ou isento da taxa de condomínio deve declarar como “outras receitas” o valor da isenção condominial ou o valor recebido pela atividade. Esse valor de isenção entrará como receita tributável e esse benefício deve ser incluído em sua declaração, já que a isenção é equivalente a um pagamento pelos serviços prestados. Caso o síndico receba uma remuneração direta, como um salário, deve declarar da mesma maneira. Em outros termos, deixar de pagar a cota condominial é considerado uma receita.
Afinal de contas, o condomínio está arcando com a despesa. Assim, o administrador do condomínio deve entregar ao síndico, na época apropriada, o Informe para a Declaração do Imposto de Renda, já constando pró-labores pagos somados à isenção de taxas de condomínio. Os valores recebidos ou isenções condominiais têm efeitos no imposto a ser pago, dentro dos limites legais, e no INSS.
Fonte: Estadão.
Fonte: Estadão.