Prêmio SÍNDICO NOTA 10


Criado em 2014, o Prêmio SÍNDICO NOTA 10 é uma iniciativa da ASSOSÍNDICOS-DF para a valorização do trabalho do síndico e a disseminação de práticas de gestão de sucesso.

QUEM PODE PARTICIPAR
Os síndicos serão indicados para receber o Prêmio SÍNDICO NOTA 10 por condôminos moradores de condomínios do Distrito Federal e Região Metropolitana.

INDICAÇÕES DE INSCRIÇÕES
Quando: de 07 de agosto a 13 de outubro de 2015  pelo site www.assosindicos.net


Não deixe de consultar o regulamento e de preencher a ficha de indicação do SÍNDICO NOTA 10 no relato descrever as principais realizações e o por que da indicação desse síndico para receber o prêmio SÍNDICO NOTA 10  deve ser considerado no relato da gestão do síndico indicado.
CLIQUE AQUI PARA INDICAR O SEU SÍNDICO para receber o Prêmio SÍNDICO NOTA 10


Prêmio SÍNDICO NOTA 10  

CLIQUE AQUI PARA INDICAR O SEU SÍNDICO para receber o Prêmio SÍNDICO NOTA 10



O QUE É

Criado em 2014, o Prêmio SÍNDICO NOTA 10 é uma iniciativa da ASSOSÍNDICOS-DF para a valorização do trabalho do síndico e a disseminação de práticas de gestão de sucesso.

QUEM PODE PARTICIPAR
Os síndicos serão indicados para receber o Prêmio SÍNDICO NOTA 10 por condôminos moradores de condomínios do Distrito Federal e Região Metropolitana.

INDICAÇÕES DE INSCRIÇÕES
Quando: de 07 de agosto a 13 de outubro de 2015 pelo site www.assosindicos.net


Não deixe de consultar o regulamento e de preencher a ficha de indicação do SÍNDICO NOTA 10 no relato descrever as principais realizações e o por que da indicação desse síndico para receber o prêmio SÍNDICO NOTA 10  deve ser considerado no relato da gestão do síndico indicado.


PREMIAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO  PRÊMIO
1-50 FINALISTAS - serão premiados no dia 27 de novembro de 2015 na Festa do Síndico do Distrito Federal.
2-10 VENCEDORES - 1 vale jantar com acompanhante para cada vencedor.
3-SÍNDICO DO ANO - 1 viagem para caldas novas com hospedagem, clube e gasolina paga.

CLIQUE AQUI PARA INDICAR O SEU SÍNDICO para receber o Prêmio SÍNDICO NOTA 10



REGUALMENTO


1. ORGANIZADORA. O Prêmio SÍNDICO NOTA 10  é uma iniciativa da Associação de Síndicos e Subsíndicos do Distrito Federal e Região Metropolitana (Organizadora) sociedade inscrita perante o C.N.P.J. sob o nº 19.223.170/0001-63, com sede na SCRS 514 BLOCO C SALA 102 BRASÍLIA-DF.

2. PRÊMIO. O presente prêmio tem caráter cultural/motivacional, sem qualquer modalidade de sorteio e visa identificar, valorizar e divulgar experiências condominiais de qualidade, planejadas e executadas por síndicos de condomínios.

3. PARTICIPAÇÃO. Poderão ser indicados síndicos e síndicos profissionais, no exercício do mandato de síndico ou que tenha encerrado o mandato até 31 de março de 2015, que desenvolveram seus trabalhos com qualidade que tenha sido indicado por condôminos.


4. PRAZO DE INSCRIÇÃO. O período de inscrições será entre os dias 07 de agosto de 2015 a 07 de setembro de 2015, respeitando o limite de horário das 23h59 (horário de Brasília-DF).

4.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet pelo site www.assosindico.net os indicadores deverão preencher a ficha de inscrição fornecendo os seguintes dados necessários para sua identificação pessoal e condominial: nome completo, endereço residencial completo, telefone de contato, RG, e-mail, nome do condomínio, endereço completo do condomínio, nome do síndico, telefone do síndico, segmento em que o trabalho foi desenvolvido no condomínio. O conteúdo dos indicadores e os dados cadastrais fornecidos são de inteira responsabilidade do indicador.

4.1.1 Antes de realizar a sua inscrição, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no site www.assosindicos.net, e aceitar todas as condições, declarando estar de acordo com os requisitos da cláusula 3ª de Participação, e garantindo que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

4.1.2 A Organizadora não se responsabiliza pelo não recebimento da inscrição enviada pelos participantes, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de Internet utilizado ou no próprio site.

4.1.3 Caso o participante não receba a mensagem de confirmação de participação em até 3 (três) dias após o envio da inscrição, é necessário que o mesmo envie um e-mail para assosindicosdf@gmail.com informando a Organizadora. Não serão aceitas reclamações após o encerramento das inscrições.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO. A seleção dos ganhadores será realizada por meio da análise das inscrições. Os trabalhos serão selecionados em analisados por uma Comissão Selecionadora, composta por membros indicados pela Organizadora, que selecionará 50 trabalhos de síndicos que serão colocados em votação no site: www.assosíndicos.net
 (i)  50 (cinquenta) trabalhos finalistas;
(ii)  10 (dez) trabalhos vencedores dentre os 50 finalistas selecionados no item "i" e;
(ii)  1 (um grande vencedor) entre os 10 vencedores selecionados no item "ii".

5.1. Serão divulgados no site www.assosindicos.net no dia 10 de setembro de 2015:

5.1.1. Os 50 (cinquenta) trabalhos finalistas.

5.1.2. Os 10 (dez) vencedores. Serão divulgados dia  27 de novembro de 2015 na Festa do Síndico do Distrito Federal.

5.2 Os 50 (cinquenta) finalistas serão convidados a participar do evento de premiação.

6. DA PREMIAÇÃO. A premiação dos 10 vencedores e a divulgação do Síndico do Ano ocorrerá no dia 27 de novembro de 2015.

6.1 Os 50 trabalhos finalistas, os 10 vencedores e o Educador do Ano receberão como prêmio:

a)   50 FINALISTAS - serão premiados no dia 27 de novembro de 2015 na Festa do Síndico do Distrito Federal.
b)   10 VENCEDORES - 1 vale jantar com acompanhante para cada vencedor.
c)   SÍNDICO DO ANO - 1 viagem para caldas novas com hospedagem, clube e gasolina paga.

6.1.1 O prazo limite para utilização dos prêmios  são de 60 dias, contados a partir do mês de dezembro.


6.2 Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser substituídos, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis.

6.3 Os ganhadores, ao receber o prêmio, concordam em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à Organizadora, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no Prêmio, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esse Prêmio de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do Prêmio.

7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
7.1. Caso seja constatado pela Organizadora qualquer descumprimento deste regulamento ou, ainda, tentativa de, o participante será automaticamente excluído do Prêmio, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento.

7.2. Ao participar desse Prêmio, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz por prazo indeterminado, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, existentes ou que possam ser inventados, por todo prazo de proteção legal e sem limite de território, com exclusividade.

7.2.1 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Organizadora.

7.3 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no Prêmio serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

7.4 O participante que se comportar de forma que manipule intencionalmente a operação do Prêmio ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado, independente da etapa em que o Prêmio se encontre.

7.5. Dúvidas e informações sobre o Prêmio poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: assosindicosdf@gmail.com Esse Prêmio, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, a critério da Organizadora, mediante aviso no site www.assosindico.net

7.6 Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Brasília DF para dirimir quaisquer questões oriundas desse Prêmio.


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem
SICREDI
Canaã Telecom

Formulário de contato