Capítulo I- DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE, NATUREZA, DURAÇÃO E FINALIDADE.
Art. 1º - A Associação, que se denomina “ASSOCIAÇÃO DE SÍNDICOS E SUB-SÍNDICOS DO DISTRITO FEDERAL E REGIÃO METROPOLITANA”, Associação Civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, com duração indeterminada, com sede provisória na SCRS 514, BLOCO C, SALA 102, ED ANYA, Brasília/DF, CEP:70380535, com personalidade jurídica distinta de seus associados, estes em número ilimitado, obedece às disposição da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88), às normas do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/02) e demais disposições do ordenamento jurídico brasileiro, e se rege pelo presente Estatuto Social, pelo Regimento Interno que adotar e pelos demais Regulamentos, Instruções Normativas e Normas Gerais pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. – 2º A ASSOSÍNDICOS tem por fins e atividades sociais:
I - Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os; organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos associados;
II - Defender a regulamentação da profissão de síndicos, sub-síndicos junto ao ministério do trabalho.
IIl - Oferecer cursos, palestras, seminários para o desenvolvimento, atualização e melhoria da qualificação dos síndicos, subsíndicos da jurisdição da associação.
IV – Vistoriar os condomínios para verificar se os mesmos estão de acordo com a lei 4.591/64 e o código civil.
V – Prestar apoio e consultoria aos síndicos, subsíndicos no que tange serviços de advogado, contador, administrador, consultoria, e lista de empresas que tem o selo de certificação reconhecido pela ASSOSINDICOS-DF.
VI - Fazer um acompanhamento das contas da associação analisando e conferindo as movimentações financeiras.
Capítulo II- DOS ASSOCIADOS E DA ADMISSÃO, RENÚNCIA E EXCLUSÃO
Art. – 3º A ASSOSÍNDICOS tem número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo.
Parágrafo Único – o associado não responde, solidariamente, pelas obrigações da ASSOSÍNDICOS e não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 4º - A admissão do associado depende da sujeição do mesmo aos princípios que norteiam os objetivos sociais da ASSOSÍNDICOS, da disponibilidade pessoal para servir e/ou colaborar, sem qualquer direito a titularidade de quota e/ou fração do patrimônio da ASSOSÍNDICOS, quer presente ou futuro, deliberada em reunião da Diretoria Executiva.
Art. 5º - A renúncia de associado se dá por livre e espontânea vontade do mesmo, por manifestação expressa, sem que tal ato jurídico dê direito a qualquer exigência por parte da ASSOSÍNDICOS.
Art. 6º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto nesse estatuto, e só ocorrerá á exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, apontados em decisão fundamentada pela Diretoria Executiva, que deverá votar com a maioria absoluta dos presentes a reunião especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 1º - entendem-se por motivos graves, entre outros:
I – Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
II – Praticar atos que comprometam moralmente a ASSOSÍNDICOS, denegrindo sua imagem e reputação;
III – Proceder com má administração de recursos;
IV – Infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Parágrafo 2º - da decisão do órgão que decretar a exclusão do associado caberá sempre recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.
Capitulo III- DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da ASSOSÍNDICOS.
Parágrafo 1º - São direitos do associado:
I – Votar e ser votado;
II – Propor a admissão de novos associados;
III – Ter acesso a todos os documentos da ASSOSÍNDICOS;
IV – Recorrer das decisões da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstas na lei ou no Estatuto Social.
Art. 8º - Os deveres do associado são os previstos na lei, no Estatuto Social e nas deliberações da diretoria Executiva, mas em especial:
I – Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da ASSOSÍNDICOS;
II – Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
III – Comparecer às Assembleias Gerais e as reuniões a que for convocado;
IV – Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
V – Prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado.
Capitulo IV- DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DA ASSOSÍNDICOS
Art. 9º - As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da ASSOSÍNDICOS provêm de receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir, e das aplicações financeiras, doações e legados, subvenções do Poder Público, auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.
Parágrafo Único - Todo ônus ao patrimônio social, decorrente de garantia, como hipoteca, penhor, aval ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, doação, cessão de direitos ou permuta, depende de autorização da Assembleia Geral, convocada especialmente para tal fim e deliberada pelo voto da maioria simples dos associados.
Capitulo V- DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 10 - A ASSOSÍNDICOS é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – ressalvados os profissionais contratados, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não serão remunerados, nem receberão quaisquer vantagens sob qualquer pretexto.
Art. 11 - A ASSOSÍNDICOS foi constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da ASSOSÍNDICOS, que pode ser ordinária ou extraordinária.
Parágrafo 1° - Assembleia Geral Ordinária reunir-se á uma vez por ano, até o dia 31 de março, e será competente, entre outras deliberações constantes da pauta, para aprovar as contas anuais e decidir as prioridades de atuação da Associação para o exercício social anual.
Parágrafo 2° - a Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, inclusive para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
Parágrafo 3° - a convocação das Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias será feita pelo Presidente da ASSOSÍNDICOS, através de edital ser fixado na sede da ASSOSÍNDICOS, na imprensa local ou mediante comunicação expressa com prova de recebimento, com prazo não inferior a cinco dias, com a especificação do local, dia e hora do evento e pauta do dia.
Parágrafo 4° - as Assembleias Gerais também podem ser convocadas pela vontade de 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 12 - A assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos associados.
Parágrafo Único – Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
Art. 13 - Compete à Assembleia Geral:
I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
II – Alterar o Estatuto Social;
III – Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV – Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V – Eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
VI – Examinar e aprovar as contas anuais;
VII – Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
VIII – Decidir sobre outros assuntos de interesse da ASSOSÍNDICOS;
IX – Decidir sobre a dissolução da ASSOSÍNDICOS;
X – Resolver os casos omissos desse Estatuto Social.
Parágrafo 1° - As deliberações da Assembleia Geral serão válidas com os votos da metade dos associados presentes, ficando o Presidente da ASSOSÍNDICOS com o direito ao voto de qualidade em caso de empate.
Parágrafo 2° - Para a deliberação da matéria descrita no item “IV” deste artigo, será necessário o voto de no mínimo dois terços dos associados presentes a Assembleia Geral especialmente convocada para aquelas finalidades, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 14 - A cada período de dois anos, a Assembleia Geral ordinária elegerá os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, por meio de votação direta, onde cada associado terá direito a um voto, podendo se fazer representar por meio de procuração específica com firma reconhecida.
Parágrafo 1º - Os candidatos membros de Diretoria e Conselho Fiscal apresentarão suas candidaturas, por escrito ou por manifestação oral na assembleia. O conselho fiscal será composto pelos cinco candidatos mais votados e os suplentes, pelos seguintes.
Art. 15 - A ASSOSÍNDICOS será dirigida por uma Diretoria Executiva composta de um Presidente, um 1° Vice Presidente, um 2° Vice Presidente, um 3° Vice Presidente, um 4° Vice Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Terceiro Secretário, um Tesoureiro e um Vice Tesoureiro.
Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria não respondem, solidariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo 2º - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas e projetos definidos pela Assembleia Geral, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente na administração da ASSOSÍNDICOS.
Parágrafo 3º - Os membros da Diretoria Executiva deverão, necessariamente, ser associados, estar quites com suas obrigações para com a ASSOSÍNDICOS e ser eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a reeleição subsequente para mesmo cargo.
Parágrafo 4º - Na hipótese de vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria Executiva, a Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, elegerá o substituto, pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituído.
Art. 16 - A critério da Diretoria Executiva, poder-se-á criar departamentos específicos para a execução de serviços necessários ao atendimento dos fins sociais, deliberando de forma colegiada sob a coordenação do Presidente.
Art. 17 - A Diretoria Executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da ASSOSÍNDICOS e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Art. 18 - Compete à Diretoria Executiva:
I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, as deliberações Gerais e da Assembleia Geral;
II – Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
III – Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
IV – Prestar contas da administração, anualmente;
V – Executar o programa de trabalho e investimento definidos e deliberados pela Assembleia Geral.
Art. 19 - Compete ao Presidente da ASSOSÍNDICOS:
I – Representar a ASSOSÍNDICOS, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, nos termos e nos fins de legislação vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar poderes “ad judicia” e “ad negotia” específicos para procuradores;
II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, votando como Diretor, assim como exercendo o direito do voto de qualidade nos casos de empate ou de indefinições;
III – Executar a movimentação econômica e financeira, em conjunto com o Tesoureiro;
IV – Designar associados para desempenhar tarefas específicas;
V – Firmar documentos, juntamente com outro Diretor, para “atender as necessidades” e objetivos da ASSOSÍNDICOS;
VI – Praticar, enfim, todos os atos normais de gestão administração para alcançar os fins sociais.
Art.20 - Competem aos 1°, 2°, 3° e 4° Vices Presidentes da ASSOSÍNDICOS:
I – Substituir o Presidente em suas eventuais e impedimentos de acordo com a ordem numérica de vices;
II – Auxiliar o Presidente na administração da ASSOSÍNDICOS;
III – Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 21 - Compete ao Primeiro Secretário da ASSOSÍNDICOS:
I – Dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
II – Secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
III – Tratar da correspondência da ASSOSÍNDICOS e dos avisos internos aos associados;
IV – Organizar e manter os arquivos de documentos da ASSOSÍNDICOS.
Art. 22 - Ao Segundo e Terceiro Secretário da ASSOSÍNDICOS compete substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo no exercício de suas funções.
Art. 23 - Compete ao Tesoureiro da ASSOSÍNDICOS:
I – Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da ASSOSÍNDICOS;
II – Elaborar e submeter os balancetes mensais a aprovação da Diretoria Executiva, e os balancetes anuais á aprovação da Assembleia Geral;
III – Responsabilizar-se pela movimentação econômica e financeira da ASSOSÍNDICOS;
IV – Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
V – Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informações, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da ASSOSÍNDICOS.
Art. 24 - Ao Vice Tesoureiro da ASSOSÍNDICOS compete substituir o Tesoureiro em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo no exercício de suas funções.
Art. 25 - O Conselho Fiscal será composto por cinco titulares e três suplentes, eleitos e empossados pela Assembleia geral.
Parágrafo 1º - O mandato dos Conselheiros titulares e suplentes será de dois anos, sendo vedada a reeleição subsequente para mesmo cargo;
Parágrafo 2º - Os Conselheiros elegerão, por maioria absoluta dos votos, o Presidente e Secretário do Conselho Fiscal;
Parágrafo 3º - Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal;
Parágrafo 4º - Os Conselheiros eleitos para o Conselho Fiscal não podem exercer funções na diretoria executiva.
Art. 26 - Compete ao Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da ASSOSÍNDICOS, examinando toda a documentação contábil;
II – Emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária.
Art. 27 - O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena de abril, juntamente com o Presidente e o primeiro Tesoureiro da Diretoria Executiva, para apreciar as contas da ASSOSÍNDICOS, para posterior deliberação e aprovação da Assembleia Geral.
Capítulo VI- DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOSÍNDICOS
Art. 28 - O Estatuto Social poderá ser reformado por deliberação da Assembleia Geral, que se dará por meio de convocação especialmente para esse fim, – ordinária ou extraordinária – realizada pelo Presidente da Diretoria Executiva, devendo a decisão ser tomada por dois terços de seus membros efetivos presentes à reunião e em primeira convocação, ou em menor número, porém não menos que um terço dos presentes, nas convocações posteriores.
Art. 29 - A ASSOSÍNDICOS poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Art. 30 - Em caso de dissolução ou extinção da ASSOSÍNDICOS o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente vertido para uma Instituição Municipal, Estadual ou Federal, de fins idênticos ou semelhantes aos da ASSOSÍNDICOS, escolhida mediante deliberação de, no mínimo, dois terços dos associados.
Parágrafo Único – Não existindo no Município ou no Estado em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá á Fazenda do Estado ou da União, conforme Parágrafo 2º, do Art. 61 do Código Civil Brasileiro.
Capítulo VIl- DAS ELEIÇÕES
Art. 31 - Os membros da diretoria e do Conselho Consultivo e Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral, cujo o mandato terá duração 2 (dois) anos.
Art. 32 - As eleições realizar-se-ão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias anteriores à data do término dos mandatos vigentes;
Parágrafo Único – São elegíveis para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, os associados maiores de 18 (dezoito) anos, ou emancipados, que sejam proprietários em condomínios, síndicos, subsíndicos, síndicos profissionais no exercício do cargo, representante do conselho consultivo ou fiscal de condomínio, ex-síndico, ex-subsíndico ou que possuam curso de formação para síndicos, sendo que em todos os casos, devera ser apresentada a respectiva documentação comprobatória.
Art. 33 - A apuração dos votos se fará logo após o término da sessão eleitoral pelos mesários e 03 (três) escrutinadores, podendo cada chapa ter o seu representante, exclusivamente como fiscal. A eleição poderá ser, também, por aclamação.
Art. 34 - Concluída a apuração dos votos e lavrada ata circunstanciado os trabalhos de apuração, a qual deverá ser assinada pelos integrantes da mesa apuradora.
Art.35 - O prazo para o registro das chapas na secretaria da ASSOSÍNDICOS, será de 15 (quinze) dias corridos, antecedendo a data das eleições.
Parágrafo Único – Não será permitida a inscrição de candidato em mais de uma chapa.
Art. 36 - Poderão compor as chapas que concorrerão à eleição da ASSOSÍNDICOS os associados que atenderem os seguintes requisitos:
a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) Ter seus nomes consignados em somente uma chapa;
c) Estar quites com as obrigações associativas.
Parágrafo Único – A verificação da chapa para atender aos requisitos exigidos na inscrição será feita pela Diretoria executiva após o último dia de inscrição.
Art. 37 - Será impugnado pela mesa a chapa que apresentar candidatos que não estejam de acordo com as formalidades estatutárias.
Parágrafo único – A secretaria comunicará imediatamente ao líder da chapa que terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de candidato substituto.
Art. 38 - A partir da aprovação deste estatuto, a cada 2 (dois) anos será conclamada a Assembleia Geral Eleitoral com data pré-definida para o primeiro sábado de novembro.
Art. 39 - O edital de Convocação para Assembleia Geral onde os associados exercerão o direito de voto deverá indicar o local, com data pré-definida para o primeiro sábado de dezembro e com inicio da votação a partir das 09h e finalizando a votação ás 16h.
Art. 40 - Eleita será a chapa que obtiver a maioria dos votos, proclamada logo após a leitura da ata de apuração.
Parágrafo Único – Concorrendo às eleições mais de uma chapa, o voto deve ser secreto.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 – Fica eleito o foro da Circunscrição de Brasília Distrito Federal, para a discussão e ou solução de quaisquer conflitos fundados neste Estatuto Social.
Art. 42 – Para fins contábeis, fiscais e de controle da ASSOSÍNDICOS, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Art. 43 - O presente Estatuto Social foi criado na Assembleia Geral de Fundação, devendo entrar em vigor nesta data.
Brasília-DF, 03 de agosto de 2013.
Paulo Roberto Melo
Presidente
Lígia Beatriz Amorim Amaral
Secretária
Rauffer José Pinto Barbosa
Advogado-OAB/DF, nº33.311