Diretoria da Assosindicos DF prestigia cerimônia de lançamento do Selo de Certificação de Qualidade. Presidente Paulo Melo foi convidado especial para compor a mesa
A Assosindicos DF marcou presença no lançamento do Selo de Certificação de Qualidade realizado na tarde da última quinta-feira (11), no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O selo pretende certificar as empresas prestadoras de serviços a condomínios que estão em dia com seus deveres legais, principalmente com os trabalhadores.
A solenidade também contou com a participação da diretoria do sindicato patronal, Sindicondomínio-DF e da Associação das empresas prestadoras de serviços para condomínios e mercado privado do Distrito Federal e Entorno (Asprecon-DF). As três entidades criaram este Selo de Qualidade com o objetivo de trazer mais segurança para o trabalhador prestador de serviços e para o condomínio que contrata a empresa.
Presidindo a mesa e dando total apoio à iniciativa, a deputada distrital Liliane Roriz parabenizou a todos os envolvidos na criação do Selo de Qualidade. "Qualidade nunca é demais. O selo trará benefícios para os trabalhadores, síndicos e moradores."
Fotos: Pedro Paulo / Seicon-DF - Veja a galeria de fotos do lançamento
Com a criação desse Selo de Certificação de Qualidade, as empresas prestadoras de serviços a condomínios que cumprem suas obrigações legais e trabalhistas poderão ser reconhecidas publicamente, ganhando mais confiança dos síndicos e moradores. Além disso, os trabalhadores que atuam nessas empresas terão a garantia de que estão sendo contratados por organizações comprometidas com a regularidade e a valorização dos direitos trabalhistas.
Esse projeto conjunto entre Sindicondomínio-DF e Asprecon-DF demonstra a união das entidades em prol do bem-estar dos trabalhadores e da qualidade dos serviços prestados aos condomínios do Distrito Federal e Entorno. A expectativa é que o Selo de Certificação de Qualidade contribua significativamente para elevar os padrões de prestação de serviços e, ao mesmo tempo, valorizar aqueles que dedicam seus esforços diariamente para atender às necessidades dos condomínios e seus moradores.
Certificação de qualidade em terceirização, um avanço a serviço dos condomínios
A Assosindicos DF alerta os condomínios do Distrito Federal, através de seus Síndicos, Sub-síndicos e membros dos conselhos fiscais, para que realizem as contratações de serviços de limpeza, portaria, asseio e conservação com empresas que sejam detentoras do SELO DE CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE, expedido pelo SÍNDICONDOMINIO-DF, em conjunto com o SEICON-DF e ASPRECON-DF.
Cabe esclarecer que as entidades acima criaram o presente Selo de Qualidade com a finalidade de regulamentar a contratação de empresas e mitigar possíveis problemas judiciais e extrajudiciais que venham a recair sobre os condomínios do Distrito Federal que optarem por contratação de trabalhadores, mediante terceirização de mão de obra.
O Selo de Certificação de Qualidade poderá ser usado pelas empresas detentoras como um diferencial, tornando estas empresas referências na prestação de serviços, seriedade no tratamento de seus clientes e responsabilidades sociais, trabalhistas e fiscais, bem como no tratamento de seus funcionários e preocupação com o seu respectivo treinamento e bem estar.
Cumpre-nos informar que as empresas detentoras do respectivo Selo, se submeteram a rigorosa análise documental, comprovando sua boa situação fiscal, trabalhista, social e técnica, estando assim perfeitamente aptas à execução de serviços para os condomínios do Distrito Federal.
Além disso, as entidades certificadoras realizaram vistorias nas dependências destas empresas, bem como verificaram in loco a execução dos serviços, verificando itens como treinamento de pessoal, compromisso com o meio ambiente e utilização de materiais e equipamentos devidamente atestados pelos órgãos competentes.
A importância da contratação de empresas previamente analisadas pelas entidades certificadoras, e detentoras do Selo de Qualidade se dá em relação também à responsabilidade subsidiária dos condomínios para com a contratação de serviços terceirizados, ou seja: os condomínios poderão ser responsabilizados por eventuais inadimplências trabalhistas e sociais oriundas da má execução de seus contratos terceirizados, conforme ementa abaixo:
EMENTA: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE DO TOMADOR. No âmbito da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não basta a regularidade da terceirização, há que se perquirir sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada durante a vigência do contrato.
Ora, sob esse aspecto, atribui-se ao tomador dos serviços a culpa in eligendo e a culpa in vigilando, ensejadoras da responsabilidade civil que gera o dever de reparação pelo ato ilícito, que por sua vez, constitui-se na ação ou omissão, atribuível ao agente, danosa para o lesado e que fere o ordenamento jurídico, com fulcro no art. 159 do Código Civil, aplicável no âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8o consolidado.
O tomador dos serviços ou o dono da obra responde na medida em que negligenciou sua obrigação e permitiu que o empregado trabalhasse em seu proveito, sem receber a justa contraprestação pelo esforço despendido.”
(TRT 3a R. - 1a Turma - ROPS 1105/01 - Rel. Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - DJMG 17.05.2001, p. 09)
Isto posto, alertamos todos os síndicos para a importância da segurança nas contratações de serviços terceirizados, e orientamos que verifiquem se as empresas que lhes prestam serviços possuem o respectivo selo e, caso não possuam, solicitem e dêem prazo para que as mesmas realizem suas certificações, minimizando assim os riscos oriundos da contratação de serviços terceirizados.
Outrossim, serve a presente também de alerta para os perigos da contratação de empresas com preços visivelmente abaixo dos praticados pelo mercado e claramente inexequíveis.
Algumas empresas do ramo têm apresentado aos condomínios do Distrito Federal propostas inicialmente vantajosas, com diversos itens “de graça” inclusos em seus contratos, e com valores muito abaixo dos praticados pelo mercado, o que, inicialmente, dadas as dificuldades financeiras enfrentadas por todos, parece ser um bom negócio, mas futuramente constituir-se-á em prejuízos a todos, tendo em vista o flagrante descumprimento das obrigações sociais, fiscais e trabalhistas.
Tais contratações, sem margem para o pagamento de impostos, encargos sociais, salários e benefícios aos trabalhadores, como alimentação e transporte, certamente levarão os condomínios e trabalhadores a amargarem prejuízos futuros.
A importância da contratação de empresas previamente analisadas pelas entidades certificadoras, e detentoras do Selo de Qualidade se dá em relação também à responsabilidade subsidiária dos condomínios para com a contratação de serviços terceirizados, ou seja: os condomínios poderão ser responsabilizados por eventuais inadimplências trabalhistas e sociais oriundas da má execução de seus contratos terceirizados, conforme ementa abaixo:
EMENTA: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE DO TOMADOR. No âmbito da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não basta a regularidade da terceirização, há que se perquirir sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada durante a vigência do contrato.
Ora, sob esse aspecto, atribui-se ao tomador dos serviços a culpa in eligendo e a culpa in vigilando, ensejadoras da responsabilidade civil que gera o dever de reparação pelo ato ilícito, que por sua vez, constitui-se na ação ou omissão, atribuível ao agente, danosa para o lesado e que fere o ordenamento jurídico, com fulcro no art. 159 do Código Civil, aplicável no âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8o consolidado.
O tomador dos serviços ou o dono da obra responde na medida em que negligenciou sua obrigação e permitiu que o empregado trabalhasse em seu proveito, sem receber a justa contraprestação pelo esforço despendido.”
(TRT 3a R. - 1a Turma - ROPS 1105/01 - Rel. Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - DJMG 17.05.2001, p. 09)
Isto posto, alertamos todos os síndicos para a importância da segurança nas contratações de serviços terceirizados, e orientamos que verifiquem se as empresas que lhes prestam serviços possuem o respectivo selo e, caso não possuam, solicitem e dêem prazo para que as mesmas realizem suas certificações, minimizando assim os riscos oriundos da contratação de serviços terceirizados.
Outrossim, serve a presente também de alerta para os perigos da contratação de empresas com preços visivelmente abaixo dos praticados pelo mercado e claramente inexequíveis.
Algumas empresas do ramo têm apresentado aos condomínios do Distrito Federal propostas inicialmente vantajosas, com diversos itens “de graça” inclusos em seus contratos, e com valores muito abaixo dos praticados pelo mercado, o que, inicialmente, dadas as dificuldades financeiras enfrentadas por todos, parece ser um bom negócio, mas futuramente constituir-se-á em prejuízos a todos, tendo em vista o flagrante descumprimento das obrigações sociais, fiscais e trabalhistas.
Tais contratações, sem margem para o pagamento de impostos, encargos sociais, salários e benefícios aos trabalhadores, como alimentação e transporte, certamente levarão os condomínios e trabalhadores a amargarem prejuízos futuros.