O sindico é um gestor e o condomínio precisa ser visto como uma empresa para dar aos condôminos maior segurança e transparência
Síndico é profissão! Regulamentação já! |
Ele deve buscar melhorias contínuas para o empreendimento, uma vez que nos deparamos com baixa qualificação e cursos que não abordam questões fundamentais, como assuntos jurídicos, financeiros e de conduta ética.
Buscamos uma regulamentação através de um projeto de Lei, na qual determine que para exercer a função de síndico, será preciso ter um curso e/ou treinamento feito por instituição ou empresa qualificada, ter o terceiro grau (nas áreas de negócios imobiliários, administração, contabilidade, arquitetura, engenharia ou direito), apresentar certidões negativas (ficha limpa), seja pessoa física ou jurídica – e estar filiado a um órgão de classe.
A remuneração também deve ser contemplada no projeto, com um salário que deve ser fixado por unidades ou por condomínio administrado. Carteira de trabalho assinada e todos as regras previstas na CLT com jornada de trabalho, 13º salário e férias.
VEJA ABAIXO AS TRÊS PROPOSTAS APRESENTADAS ATÉ O MOMENTO
- REGULAMENTAÇÃO 1 - PROJETO DE LEI DE 2009 (Do Sr. VICENTINHO)
Acrescenta dispositivo ao Código Civil, a fim de autorizar a assembleia de condôminos a contratar síndico como empregado.
- REGULAMENTAÇÃO 2 - PROJETO DE LEI DE 2011 (Do Sr. EDUARDO AZEREDO)
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de síndico administrador de condomínios.
- REGULAMENTAÇÃO 3 - PROJETO DE LEI DE 2016 (Do Sr. Felipe Maia)
Dá nova redação ao art. 1.347 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Outras proposições em andamento relacionadas à qualificação dos síndicos:
PL 5107/2016 - Dispõe que, no condomínio edilício, o síndico poderá ser condômino ou pessoa jurídica estranha ao condomínio.
PL 6518/2009 -Acrescenta dispositivo ao Código Civil, a fim de autorizar a assembleia de condôminos a contratar síndico como empregado e Altera a Lei nº 10.406 de 2002.
Se você conhece outras propostas, por favor, comente abaixo...